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Juíza acata pedido do MPMS e condena frigorífico ao pagamento de multa de 150 mil por dano ambiental

11 JUL 2017 • POR MP/MS • 08h52

O Juíza de Direito Flávia Simone Cavalcante acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Aline Mendes Franco Lopes, e condenou o frigorífico Rodopa Indústria e Comércio de Alimentos – Ltda., situado em Cassilândia, a pagar R$ 150 mil de indenização pelos danos ambientais causados no córrego Ritinha, próximo ao local.

De acordo com os autos, o Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública contra o Rodopa Indústria e Comércio de Alimentos – Ltda., alegando, em síntese, que teve conhecimento, através de relatórios de vistoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a ocorrência de condutas lesivas ao meio ambiente praticadas pelo frigorífico, motivo pelo qual foi instaurado Inquérito Civil n. 16/2012 para se apurar a ocorrência dos danos ambientais e promover sua reparação.

O IBAMA informou que o frigorífico descumpriu a Licença de Operação n. 053/2008, lançando efluentes líquidos de seu processo industrial no Córrego Ritinha, no período de 2009 e 2011, com eliminação de coliformes termotolerantes em concentração superior à permitida, conforme Auto de Infração n. 710793 e, ainda, conforme Auto de Infração n. 710792, não fez análises laboratoriais trimestrais dos efluentes líquidos industriais obrigatórias nos anos de 2008 a 2011.

O IBAMA sustentou ainda que a empresa não apresentou justificativas plausíveis para suas omissões ao descumprimento das condicionantes da Licença de Operação. Em decorrência da conduta do frigorifico, o IBAMA constatou efetivo dano ambiental, além de indicar medidas para a sua cessação, sendo a empresa notificada para firmar TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), porém, o acordo não foi firmado.

Ainda de acordo com os autos, o frigorífico Rodopa Indústria e Comércio de Alimentos – Ltda. alegou, preliminarmente, ausência de interesse de agir e perda do objeto da ação, ao argumento de que as exigências da licença ambiental foram devidamente cumpridas e a licença, inclusive, foi renovada em 2013, afirmando que não há lançamentos de efluentes sem tratamento e/ou em níveis superiores ao permitido, não havendo, portanto, dano moral indenizável. Quanto ao mérito, alegou que a operação da empresa foi devidamente amparada pela Licença Ambiental n. 79/2013 concedida pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), cuja renovação depende do cumprimento das condicionantes da licença nteriormente concedida. Alegou também que não compete ao IBAMA atuar a empresa sem considerar o que já havia sido adotado pelo Imasul, que renovou a licença ambiental.

O Imasul prestou esclarecimentos e informou que, apesar de emitida licença de operação em favor do frigorifico, já havia constatado irregularidades anteriormente e, em auto de infração posterior à licença de operação, notificou-se a empresa para melhorias no sistema de tratamento dos efluentes.

Na decisão, a Juíza condenou o frigorífico Rodopa Indústria e Comércio de Alimentos – Ltda. ao pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil pelo dano ambiental causado no córrego Ritinha, em decorrência de lançamento de efluentes líquidos sem tratamento, a serem corrigidos pelo IGP-M e juros de mora de 1% ao mês a partir desta sentença. Também condenou o frigorifico à obrigação de não fazer, consistente em cessar o lançamento de efluentes líquidos industriais no córrego Ritinha sem tratamento e em níveis superiores ao permitido nas Licenças de Operação expedidas pela IMASUL, bem como o cumprimento de todas as condicionantes impostas pela IMASUL nas Licenças de Operação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.