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Juiz de Bandeirantes condena ex-secretário por distribuição de cesta básica de maneira vedada

11 JUL 2017 • POR TRE/MS • 08h50

Nesta segunda-feira (10) uma decisão de condenação por distribuição de cesta básica de maneira vedada foi proferida pelo Juiz da 34ª Zona Eleitoral de Bandeirantes, Dr. Vitor Dias Zampieri. A sentença, publicada no Diário da Justiça Eleitoral de 11.07, é proveniente de uma representação eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral, em face de Leonardo Leite dos Santos, por conduta vedada a agente público em período eleitoral.

Conforme consta do processo, Leonardo, à época dos fatos, ocupava o cargo de secretário municipal de assistência social do município de Bandeirantes e, nesta condição, distribuiu gratuitamente cestas básicas no mês de setembro de 2016 a 9 beneficiários, sem parecer social e sem termo de entrega, requisitos estes exigidos por lei municipal.

O juiz considerou infringido o dispositivo legal (art. 73 da Lei 9.504/97) que fala de condutas vedadas aos agentes públicos em época eleitoral, em razão da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social por parte da Administração Pública e condenou Leonardo Leite dos Santos ao pagamento da multa de R$ 1.000,00 (mil) Ufirs e à inelegibilidade por 8 anos.

Da decisão ainda cabe recurso.