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MP da Capital entra com ação judicial contra Decreto que regulamenta o UBER

6 JUL 2017 • POR MP/MS • 07h32

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou, na última terça-feira (4/7), por meio da 43ª Promotoria de Justiça, ação coletiva de consumo contra o Município de Campo Grande e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande (AGETRAN). A ação instaurada pelo MPMS apontou ilegalidades no Decreto Municipal que regulamenta o uso das Operadoras de Tecnologias de Transporte.

Na petição inicial, o Promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida sustenta que o Decreto Municipal n. 13.157/17, publicado em 16 de maio de 2017, traz em seu texto disposições normativas que infringem a Lei de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) e também a ordem constitucional. De acordo com o Promotor, as exigências contidas no Decreto ferem objetivos e prescrições da Lei 12.587/12 e, ainda, restringem a entrada e a atuação tanto de Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs) quanto de motoristas profissionais no mercado, gerando impactos negativos para o bem-estar econômico e comprometendo a livre concorrência.

O Promotor de Justiça apontou também que o Decreto Municipal limita a oferta de serviços e possibilita a prática de preços em níveis superiores àqueles que seriam levados a efeito num ambiente de mercado pautado pela efetiva concorrência, podendo inviabilizar por completo o transporte privado individual de passageiros.

Na Ação, o Promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida destaca que se não houver intervenção judicial, a partir do próximo dia 16 de julho as Empresas Operadoras de Tecnologia de Transporte terão que cumprir as exigências do Decreto Municipal, que impõe, por exemplo, o compartilhamento com o Município de informações referentes à origem e ao destino da viagem, sem autorização do consumidor. De acordo com o Promotor, essa exigência viola o disposto no art. 5º da Constituição de 1988, que trata do direito e garantia fundamental à inviolabilidade da intimidade e da vida privada das pessoas.

“Haverá superexposição da vida privada do consumidor, sem o seu consentimento, a partir de quando a municipalidade passar a ter acesso a seus deslocamentos, de um ponto a outro desta cidade, e a seus dados, como trajeto utilizado, horário, dia, etc.”

A partir do exposto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul requereu ao Juiz de Direito da 2ª vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, para que o Município de Campo Grande deixe de exigir autorização para o transporte privado individual de passageiros, assim como outras disposições expostas no Decreto Municipal (como por exemplo, a operação de veículos com no máximo 5 anos de uso, a aprovação em curso de formação, ter placa de veículo na categoria aluguel, utilizar veículo registrado em nome próprio ou de seu cônjuge, exigir das Operadores de Tecnologia de Transporte para acessar informações específicas que digam a origem e destino da viagem, e ainda, o mapa do trajeto, entre outras disposições), sob pena de multa, caso haja descumprimento.