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União é condenada a fiscalizar programa assistencial destinado a trabalhadores da agroindústria canavieira

14 JUN 2017 • POR MPT-MS • 09h30

A Justiça Federal determinou, em caráter definitivo, que a União fiscalize a empresa Fátima do Sul Agro-energética S/A - Álcool e Açúcar quanto à elaboração e à execução do Plano de Assistência Social (PAS) em prol dos trabalhadores da agroindústria canavieira. A supervisão deverá ser feita por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego.

A ação foi proposta em conjunto pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público Federal e assegurou a aplicação no PAS de 1% sobre o valor oficial da tonelada de cana entregue às usinas pelos fornecedores ou lavradores.

Recusa de cumprir obrigação se amaparava na ausência de exigência legal. Foto: Divulgação

O PAS é um programa previsto na Lei nº 4.870/65, que impõe aos produtores de cana, açúcar e álcool a obrigação de aplicar recursos em benefício dos trabalhadores industriais e agrícolas das usinas, destilarias e fornecedores, incluindo serviços de assistência médica, hospitalar, farmacêutica e social.

Obrigação consorciada

A Usina Fátima do Sul Agro-energética S/A Álcool e Açúcar firmou Termo de Ajuste de Conduta para implementar o PAS, em 2012, com o MPT. Com o acordo, caberia à usina a iniciativa de elaboração do Plano de Assistência Social, remanescendo a responsabilidade da aprovação e da fiscalização ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Produção e Agroenergia. No entanto, o órgão alegou que não houve orientação para estabelecer qualquer tratativa com as firmas produtoras de açúcar e álcool até decisão judicial definitiva.

Segundo consta na decisão judicial, o argumento de impossibilidade de elaboração e execução do plano, diante da inexistência de suporte legal para exigência da obrigação, não possui respaldo.

A União foi condenada a fiscalizar o programa, sob pena de incorrer em crime de desobediência e de responsabilidade por improbidade administrativa. A Justiça fixou o prazo de 60 dias, a contar da intimação da decisão, para que a União comprove esse controle. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil reais.

Processo nº 0002349-36.2013.4.03.6002 (http://www.jfsp.jus.br).