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Prefeitos continuam praticando nepotismo

28 ABR 2017 • POR Sylma Lima • 08h47

Mesmo com vários Prefeitos do Estado sendo investigados por prática de nepotismo, continuam os Prefeitos nomeando parentes e afins em cargo comissionados na administração pública municipal

O capitaldopantanal já fez várias reportagens sobre investigações do Ministério Público Estadual sobre a prática ilegal de nomear parentes, como tios, cunhados, ou cônjuges, etc.

São alvos de investigações das Promotorias das cidades por prática de nepotismo os Prefeitos das cidades de Batayporã, Anastácio, Figueirão, dentre outras.

Mesmo proibido pela súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, são constantes as investigações do MP contra Prefeitos que insistem em nomear parentes e afins. Nem mesmo em cargo de secretários municipais podem ser nomeado parentes e afins.

Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal proíbe nomeações de parentes:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Aparecida do Taboado

A mais nova investigação por prática de nepotismo foi instaurada na promotoria da cidade de Aparecida do Taboado/MS, sob a responsabilidade do Promotor de Justiça Oscar de Almeida Bessa Filho, e visa “apurar eventual prática de nepotismo no âmbito do Poder Executivo Municipal”.