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Delator da Lava Jato cita ex-governador do MS, mas caso foi arquivado

25 ABR 2017 • POR Sylma Lima • 13h04

O Ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, que é o relator do processo da ‘Operação Lava Jato”, mandou arquivar investigação contra o ex-governador de Mato Grosso do Sul Marcelo Miranda ( PMDB), por entender que as informações eram insuficientes para prosseguir na apuração e ainda devido ao tempo decorrido e da prescrição de eventuais crimes.

Marcelo Miranda foi governador de MS entre 1987/1990 e foi citado pelo delator Pedro Augusto Ribeiro Novis, que era executivo da empreiteira Odebrecht, e faz parte do grupo de executivos da empresa que aceitaram acordo de colaboração premiada para obter benefícios legais.

Segundo Pedro Novis, o esquema de irregularidade nas contratações existia há décadas em todo o País, inclusive em vários governos desde a década de 1980.

Além de Marcelo Miranda, o delator aponta irregularidade em contratos na gestão de vários ex-governadores, mas estes casos foram também arquivados.

Orestes Quércia (87/90) - vários contratos com o Metrô de São Paulo, Rodovia Carvalho Pinto.

Paulo Maluf (80/82) - Fepasa, duplicação da Ferrovia Campinas/Santos e Usina Hidrelétrica de Nova Avanhandava.

Leonel Brizola (83/86) - contratos para realização do Sambódromo e Cieps.

Espiridião Amim (87/90) - Avenida Perimetral em Florianópolis.

Álvaro Dias (87/90) - campanha com frustração na obtenção de obras.

Luiz Antônio Fleury (91/94) - continuidade das obras do governo anterior.

Rodovias de MS

Marcelo Miranda foi apontado por suspeita de irregularidade na contratação de diversos trechos rodoviários em MS, contudo foi arquivada a apuração por “ausência de substrato probatório mínimo, no momento, para o devido andamento das investigações”.

O pedido de arquivamento foi feito pelo Procurador-Geral da República Rodrigo Janot e aceito pelo Ministro Relator do STF Edson Fachin, e diz que as informações revelaram-se insuficientes a demonstrar prática de delito criminal, o que afasta o interesse do Ministério Público Federal em dar continuidade ao feito.

Na delação, Pedro Novis, disse que pessoas ligadas ao ex-governador teriam recebidas vantagens indevidas por meio do Setor de Operação estruturadas ( Departamento de Propina).

No pedido de arquivamento, Janot informa ainda que “ não há notícia de elementos de prova apto a corroborar os fatos narrados no referido Termo de Colaboração, tampouco, se vislumbram caminhos apuratórios passíveis de obtê-los”. E por fim, pede o arquivamento, que foi aceito pelo Ministro Fachin.

No decorrer da “Operação Lava Jato” foi firmado 77 ( setenta e sete) acordos de colaboração premiada com executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht.