Geral

Juiz rejeita denúncia contra Ruiter pela prescrição criminal

17 ABR 2017 • POR Sylma Lima • 18h59

Foi arquivada uma investigação criminal contra o prefeito de Corumbá Ruiter Cunha de Oliveira (PSDB) pelo juízo da 2º Vara Criminal da cidade.

O processo correu no fórum de Corumbá sob número 0801388-80.2014.8.12.0008 – Ação Penal/Crime de Responsabilidade, e o juiz da Vara Criminal acabou rejeitando a denúncia do Ministério Público Estadual contra Ruiter Cunha e o ex-secretário da gestão anterior Carlos Porto, devido a prescrição do crime, ou seja, devido ao lapso temporal passado da data do crime até a denúncia do MP. Não há informação de que se trata o processo.

Resumo da sentença do juiz criminal:

 “ ANTE O EXPOSTO, sem mais delongas e considerando tudo mais o que dos autos consta, REJEITO A DENÚNCIA e EXINGO, pela prescrição, a punibilidade dos denunciados CARLOS ADALBERTO PEREIRA PORTO E RUITER CUNHA DE OLIVEIRA, qualificados nos autos, o que faço forte nas razões supra e com base nos artigos 107, IV c/c 109, IV, ambos do Código Penal. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.”

A denúncia do Ministério Público Estadual contra Ruiter e Carlos Porto foi decorrente de suposto crime previsto no Art. 1º, XIII do Decreto-Lei 201/67, conhecida como Crime de Responsabilidade contra Prefeito, com pena de detenção de três meses a três anos. Carlos Porto foi diretor presidente da Fundação de Cultura na gestão anterior de Ruiter Cunha há mais de 10 anos atrás.

Nos termos do Decreto-Lei, caso Ruiter Cunha fosse condenado, perderia o cargo:

Decreto-lei 201/67:

“Art. 1º, § 2º: A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular”

‘Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei”

Sentença e recurso do MP

No processo criminal consta que o Ministério Público tomou ciência da sentença judicial no dia novembro de 2016, e o prefeito Ruiter Cunha recebeu a intimação da sentença no dia 30/03/2017.

Não há informação se o MP recorreu ou vai recorrer da sentença ou se o caso será remetido ao Tribunal de Justiça, visto o foro privilegiado que o prefeito tem de ser julgado somente no TJ ou se o processo ficará na 2º Vara Criminal.

Intimado

“30/03/2017 – Certidão do Oficial de Justiça. Certifico que diligenciei à Prefeitura Municipal de Corumbá, e, aí sendo, INTIMEI Ruiter Cunha de Oliveira do inteiro teor do mandado e da contrafé que lhes (s) li, dos quais bem cientes ( s), ficou ( aram), aceitou ( aram) a (s) contrafé (s) e exarou ( aram) a (s) notas ( s) de cientes ( s) no mandado. O réu informou que não deseja recorrer.”