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Juiz diz que empresa não pode cortar luz sem comprovar fraude

22 MAR 2017 • POR • 17h43
Juiz diz que corte de luz sem comprovação de fraude é irregular. Foto: Thethis Ibanez

O Capital do Pantanal conversou com o juiz da 2ª vara civil Allysson Kneip Duque, que geralmente se depara com casos de diversas irregularidades praticadas contra o consumidor, e explicou algumas medidas legais sobre a questão do corte do fornecimento de energia elétrica, considerado serviço essencial. Allysson falou a respeito do assunto a fim de dar informações para a população em geral e disse que a suspensão no fornecimento sem provas é ilegal.

O magistrado disse que, “há um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a concessionária não pode suspender o fornecimento de energia elétrica do consumidor, com esse tipo de alegação. Há outras maneiras de fazer essa cobrança, por conta de um débito ou irregularidades, mas só pode efetuar o corte em caso de débitos atuais. Quanto a alegação do débito pretérito que deve ser recalculado por causa de suposta fraude, isso tem que ser cobrado de outra maneira, segundo entendimento majoritários dos tribunais superiores. Há uma resolução n° 414 da Aneel que estabelece as regras para apuração desse tipo de conduta e se comprovar a fraude vai tomar as providências cabíveis. Agora, a suspensão no fornecimento de energia, com base nestas alegações (fraude) não pode acontecer" .