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Multas durante Piracema ultrapassam R$ 64 mil em dois meses de operação

9 JAN 2017 • POR Gesiane Medeiros/Assessoria Comunicação PMA • 09h44
Apreensão realizada em Coxim em novembro de 2016. Foto: Divulgação/PMA

O período de defeso completou dois meses na última quinta-feira (5). Durante os primeiros meses da Piracema, nome dado ao período reprodutivo dos peixes, as autuações atingiram margem de 63,6% superior ao segundo mês da operação passada, sendo 36 autuados nesta e 22 na passada. Dos autuados, 32 foram presos por pesca predatória e 4 foram pegos com pescado sem ter declarado estoque, o que não é considerado crime ambiental. Na operação passada foram 17 presos e 5 conseguiram fugir, porém, foram identificados e respondem pelo crime ambiental de pesca predatória. Não houve autuação por falta de declaração de estoque na operação passada.

O número de pescado apreendido foi 144% superior. Foram 743 kg de pescado apreendidos nesta e 304 kg até o segundo mês da operação passada. Foram aplicadas multas que chegaram a R$ 64.530,00 e R$ 54.140,00 durante o mesmo período à piracema passada.

A quantidade de petrechos de pesca ilegais, barcos e motores de popa apreendidos está dentro do que se apreendeu em piracemas anteriores. À exceção foi a quantidade de redes de pesca apreendidas, que foi 217% superior aos dois primeiros meses da piracema passada. Porém, isso ocorreu, em razão de uma apreensão de 18 redes escondidas em um acampamento de pesca no município de Naviraí, sendo que muitas redes nem estavam sendo utilizadas.

A expectativa é apreender durante toda essa piracema, a mesma quantidade de pescado que das anteriores, desde que a PMA tem adotado a estratégia de monitorar os cardumes, iniciada no ano de 2000, que tem sido em média de uma tonelada.

Os autuados são encaminhados às delegacias para serem presos em flagrante, embora saiam após pagarem fiança. No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia. Além de que em caso de reincidência não há fiança.

As pessoas autuadas e presas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008).