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Juiz julga improcedente ação de crime eleitoral contra Ruiter Cunha

10 DEZ 2016 • POR Sylma Lima • 07h36

A sentença saiu na noite desta sexta-feira, 9 de dezembro, cuja publicação apresentou todos os pontos investigados, em ação proposta por meio de seus Promotores de Justiça Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina e Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho, que investiga crime eleitoral contra o prefeito eleito Ruiter Cunha de Oliveira. Segundo o julgamento do juiz da 7ª zona eleitoral desta comarca, Emerson Ricardo Fernandes, “neste cariz, diante de tudo o que acima foi exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos feitos na peça inicial da Ação de Impugnação Judicial Eleitoral, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através dos Promotores de Justiça Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina e Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho, em face de RUITER CUNHA DE OLIVEIRA e de MARCELO AGUILAR IUNES”, sentenciou.

Nos autos, foi requerido pelo Ministério Público Estadual (MPE) a cassação do registro de candidatura ou diploma dos investigados, com a consequente declaração de inelegibilidade, e aplicação de multa em seu máximo legal aos investigados. O MPE ainda não se pronunciou sobre o caso, se vai ou não recorrer da decisão. O juiz considerou as provas ineficientes e inocentou Ruiter Cunha de Oliveira (PSDB). Cunha foi prefeito por dois mandatos. A diplomação ocorre no dia 15 de dezembro e a posse no dia 10 de Janeiro de 2017.