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Primeiro mês de Piracema totaliza 19 prisões e R$ 38 mil em multas

5 DEZ 2016 • POR Gesiane Medeiros/ PMA • 09h18
Coxim foi o município com maior número de pescado apreendido. Foto: Divulgação/PMA

Completou hoje (5) um mês de piracema, período em que a pesca fica proibida para preservar a reprodução dos peixes. Nestes primeiros 30 dias de operação, a Polícia Militar Ambiental atingiu uma média recorde de prisões e apreensões, foram 19 presos e 513 kg de pescado apreendidos. No mesmo período do ano passado, a PMA autuou apenas nove infratores. Neste ano, já foram aplicadas multas que chegaram a R$ 38.300,00 contra R$ 41.360,00 da piracema passada.

O município com o maior número de pescado apreendido foi Coxim, com 274 kg. O maior número de presos foi no município de Selvíria, em uma ocorrência atendida por Policiais Militares Ambientais de Aparecida do Taboado (tabela 1).

A quantidade de petrechos de pesca ilegais, barco e motores de popa apreendidos está dentro do que se apreendeu em piracemas anteriores, à exceção da quantidade de redes de pesca apreendidas, que foi acima de 4 vezes superior à piracema passada. Porém, isso ocorreu, em razão de uma apreensão de 18 redes escondidas em um acampamento de pesca no município de Naviraí, sendo que muitas nem estavam sendo utilizadas.

A PMA espera manter a estratégia de fiscalização intensiva, para que haja sempre um grande número de pessoas que desrespeitam a lei presas no momento que iniciam a pescaria. Ou seja, sem que tenham conseguido capturar grande quantidade de pescado. Esta é a melhor estratégia e é o que vem acontecendo em cada piracema, em que a quantidade de pescado apreendida vem mantendo-se na mesma média, bem como o número de pessoas presas.

Espera-se apreender durante toda essa piracema, a mesma quantidade de pescado que tem sido apreendido em piracemas anteriores, desde que a PMA tem adotado a estratégia de monitorar os cardumes no ano de 2000, que tem sido em média de uma tonelada.

A ordem do Comando da PMA continua sendo a de encaminhar os autuados às delegacias para serem presos em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança. No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia. Além do mais, em caso de reincidência não há fiança.

As pessoas autuadas e presas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008).