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MP conclui inquérito e pede cassação do registro de candidatura e diplomação de Ruiter Cunha

25 OUT 2016 • POR Sylma Lima • 12h44
Ruiter está em Brasília, mas não atendeu ligação do Capital do Pantanal. Foto: CDP

Citado em mais de dez processos no Tribunal de Justiça, alguns por crime de improbidade administrativa o ex prefeito, e agora recém eleito Ruiter Cunha de Oliveira, PSDB, vai ter que enfrentar mais um inquérito na extensa ficha, porém este, tem o peso de cassar seu mandato, caso as provas sejam consideradas contundentes de pelo juiz eleitoral da comarca de Corumbá, hoje elevada a Entrância Especial.

O portal do Ministério Público divulgou nesta segunda-feira, 24 de outubro, o andamento do processo aberto pelo Polícia Federal, no dia 2 de outubro, quando flagrou crimes eleitorais praticados pela coligação encabeçada por Ruiter Cunha e Marcelo Iunes. Entre os crimes, ficou destacado gravações com encontros e reuniões no pais vizinho, transporte ilegal de eleitores (flagrante) e abuso do poder econômico (compra de votos).  Na ação de investigação de crime eleitoral o promotor citou também: Uso indevido de meio de comunicação social e captação ilícita de sufrágio.

13 pessoas foram presas e dois autuados em flagrante na delegacia de Polícia Federal que concluiu o inquérito e encaminhou ao Ministério Público. Após apreciação das provas a promotoria também concluiu o parecer pedindo a cassação do diploma, do registro de candidatura e pedido de declaração de inelegibilidade da chapa. O inquérito já foi encaminhado ao Fórum e está sob o crivo do juiz da 7ª Zona Eleitoral desta Comarca Emerson Ricardo Fernandes.

Rigor

A exemplo do que ocorre em todo pais a justiça eleitoral vem endurecendo nas sentenças contra crimes praticados nas eleições. Como em Corumbá a situação se tornou clara aos olhos da lei, com provas concretas contra candidatos a vereadores eleitos processos foram instaurados e aguardam parecer do juiz.  Muitos casos estão sob investigações e não apenas um caso isolado. A situação não está definida, pois, dependendo das sentenças, a qualquer momento a política corumbaense pode ter uma reviravolta. Não se permite mais abuso de poder econômico.

Punição

O que parecia impossível, ou levava anos para se concretizar, agora, com as novas regras eleitorais são julgados e condenados em tempo recorde. A Justiça Eleitoral do Pará cassou a candidatura de Zenaldo Coutinho (PSDB), prefeito candidato à reeleição de Belém. Coutinho foi acusado pela coligação Juntos pela Mudança, liderada pelo candidato Edmilson Rodrigues (PSOL), de utilizar a propaganda institucional da gestão municipal em suas redes sociais em período proibido por lei. Zenaldo Coutinho liderou a apuração dos votos no primeiro turno.

Zenaldo e Rodrigues disputam o segundo turno na capital paraense. O tucano recebeu 31,02% dos votos válidos e o candidato do PSOL, 29,5%.

O juiz da 97ª Zona Eleitoral de Belém, Antônio Cláudio Von Lohrman, acatou a denúncia e cassou o registro de candidatura do tucano, no final da manhã desta quarta-feira (19). "Nós temos três dias para recorrer, mas vamos entrar com recurso em menos de 24 horas para reverter essa decisão, que é equivocada" informou o assessor jurídico do PSDB, Sábatto Rossetti.

Na decisão, o juiz enfatizou que "os réus vêm promovendo propaganda institucional pela internet em período vedado, em diversos meios de comunicação oficial da Prefeitura Municipal de Belém", profere na sentença.

O que acontece se o prefeito eleito for cassado?

A nova legislação advinda da minirreforma eleitoral, presidentes de câmaras municipais terão poder adicional à condução dos trabalhos do Legislativo: caso a chapa do prefeito eleito  seja cassada, novas eleições só serão realizadas após o trânsito em julgado da ação. Neste cenário, quem assume o Executivo é o presidente do Legislativo.

A avaliação foi feita pelo procurador regional eleitoral Luiz Carlos S. Gonçalves, novo chefe da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo  – cujo mandato termina em 2019. Além do Ministério Público, esse também é o entendimento de advogados, do TSE e do TRE-SP.

No evento “Tira Dúvidas da Legislação Eleitoral a Jornalistas”, organizado pelo MPF na sede da Procuradoria Regional da República, Gonçalves falou sobre as novas mudanças na legislação para as eleições 2016 e, também, explicou o funcionamento da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.

O procurador explicou que, com a nova lei, caso haja cassação do chefe da administração municipal, não assume mais a chapa que ficou em segundo lugar no pleito, como acontecia até a minirreforma eleitoral.

Novas eleições são convocadas após o trânsito em julgado da ação. Interinamente, neste período, os presidentes dos legislativos assumem o Executivo.

“Ninguém está olhando para isso, e vai ser um cargo importantíssimo em jogo”, disse.

Um ponto importante é o período em que a cassação do prefeito ocorrer. Caso seja nos primeiros três anos e meio, eleições diretas são convocadas. Se acontecer nos últimos seis meses do mandato, a Câmara Municipal realiza eleição indireta.

Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) – Art. 224

§ 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

Parágrafo 3º acrescido pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015.

§ 4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;II – direta, nos demais casos.Parágrafo 4º e incisos I e II acrescidos pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015.Caso a condenação seja de um parlamentar, quem assume é seu suplente. Procurado pela redação o prefeito eleito Ruiter Cunha não atendeu as ligações.