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Mesmo após negociação, sistema de registro de crimes continua inoperante

24 SET 2016 • POR Gesiane Medeiros • 09h42
O secretário de segurança, José Carlos Barbosa, criticou o fato do governo depender de uma única empresa para o serviço, durante a assinatura do contrato de negociação. - Guillherme Henri

Contrato de negociação de dívida firmado na última quinta-feira (23), entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e a empresa Compnet, responsável pelo SIGO (Sistema Integrado de Gestão Operacional), que prometia o pagamento da dívida por parte do governo e em contrapartida o retorno de um SIGO ainda mais poderoso, a partir de ontem (23), não foi cumprido. A mensagem: “Houve um erro em sua requisição. Por favor contacte o suporte”, continua aparecendo ao acessar o sistema. 

Mato Grosso do Sul (MS) foi o primeiro estado a lançar um sistema tão completo e integrado quanto Sigo, que virou referência para os demais estados do país, porém desde o mês de julho a polícia enfrenta problemas de mau funcionamento do sistema, que encerrou as atividades no dia 11 de setembro, atingindo 13 dias sem operação.

A empresa responsável pelo sistema não recebia pela manutenção do software há pelo menos um ano e sete meses, conforme noticiado pelo site Campo Grande News, da capital. No contrato, ficou estabelecido que a empresa receberia do Governo do Estado R$ 36,4 milhões, em parcelas de R$ 760 mil mensais. Ainda não se sabe ao certo porque a promessa de que o sistema retornaria a partir das 16 horas de ontem  (23) não foi cumprida, devido ao final de semana, o Capital do Pantanal não conseguiu contato com os órgãos competentes.

Confira no destaque em vermelho a mensagem que aparece na data e horário de consulta ao sistema. Foto: Reprodução Sistema 

Enquanto o funcionamento do Sigo não é normalizado, as delegacias do estado devem cumprir com a ordem do Delegado Geral da Polícia Civil, que determinou pela portaria n° 128, publicada em Diário Oficial na última sexta-feira (16), que nenhuma delegacia deve recusar o registro de ocorrências e demais procedimentos por conta da falta do sistema.

O documento impõe que os registros devem ser feitos em software de texto instalados nos computadores das delegacias e que após o retorno do SIGO, devem ser incorporados ao sistema, sem duplicidade. O não cumprimento da determinação pode acarretar pena de responsabilidade.

A publicação se estende para serviços de registro de ocorrências, lavraturas de autos de prisão em flagrante, movimentação de presos, consultas e cumprimento de mandados de prisão, além das inserções e baixas de restrições criminais acerca de veículos automotores e demais procedimentos de polícia judiciária.