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Eventos para arrecadação de recursos devem ser comunicados a Justiça Eleitoral

3 SET 2016 • POR Gesiane Medeiros • 11h39

Resolução do TER/MS n° 571, publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJE-MS), estabelece regras sobre a realização de eventos que se destinam a arrecadar recursos para campanha eleitoral deste ano.

Conforme a Resolução, candidatos e partidos políticos que desejarem promover eventos ou comercialização de bens e/ou serviços com objetivo de arrecadar recursos para a campanha eleitoral, deverão comunicar formalmente sua realização ao juízo responsável pelo julgamento da prestação de contas da campanha, com antecedência mínima de cinco dias.

A Justiça Eleitoral deve ser informada referente a data e horário de realização do evento; local de sua realização, com indicação adequada de seu endereço (rua/avenida, número, bairro, cidade); números de telefones e do fax para contato, bem como e-mail, se tiverem; nome da pessoa responsável pelas informações e/ou esclarecimentos que se fizerem necessários no curso do evento, e a descrição sucinta do evento.

A recusa do candidato ou partido político em prestar as informações referentes ao evento será registrada no respectivo processo de prestação de contas e considerada quando do seu julgamento.

Para acessar a Resolução completa clique no link: Resolução N.º 571.