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Centro Internacional de Negócios da Fiems passa a emitir ATA Carnet em setembro

30 JUN 2016 • POR Redação • 09h40

A partir de 1º de setembro deste ano, o CIN (Centro Internacional de Negócios) da Fiems passará a emitir o ATA Carnet, que se trata de um documento aduaneiro válido internacionalmente e que permite a exportação e a importação temporária de bens livre de impostos de importação pelo período de um ano. O temor de autorização para a emissão desse documento foi assinado nesta semana pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a Receita Federal do Brasil.
 
Segundo a gerente do CIN da Fiems, Fernanda Barbeta, o ATA Carnet é reconhecido em 74 países. “O documento aduaneiro funciona como passaporte de mercadorias. É uma fundamental ferramenta de facilitação de comércio e auxiliará a competitividade das indústrias brasileiras”, pontuou, acrescentando que o uso do ATA Carnet reduz o custo para exportadores porque elimina encargos e tributos de importação e exportação temporária.
 
Além disso, de acordo com Fernanda Barbeta, a entrada nos países é simplificada e a burocracia reduzida, pois todas as formalidades aduaneiras são resolvidas com apenas um documento. “Trata-se de mais um avanço para facilitar os processos de comércio exterior no Brasil. O ATA contribui tanto para a atuação das nossas empresas lá fora quanto para a atração de negócios ao Brasil, sendo uma eficiência fundamental”, afirmou.
 
Em nível nacional, a Receita Federal passará a reconhecer carnês emitidos por outros países no início de julho, sendo que as empresas podem utilizar o documento em três tipos de operação: para transportar amostras comerciais, equipamentos profissionais ou artigos para apresentação ou uso em feiras, exposições e eventos semelhantes.
 
Os produtos podem circular em mais de um país com o mesmo documento por 12 meses e os 74 países que já trabalham com o ATA Carnet representam quase 75% do fluxo de comércio exterior (importação e exportação) do Brasil, destacando entre eles os Estados Unidos, a China, a Alemanha, o Japão e o México. Em todos os países, uma única organização empresarial aprovada pela aduana é responsável por garantir que tributos e taxas serão pagos em caso de irregularidades no uso do documento - venda de bens ao invés de repatriação, por exemplo.