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Ex-prefeitos e ex-presidentes de câmaras municipais devem ressarcir R$ 505 mil aos cofres

22 JUN 2016 • POR TCE/MS • 18h09
Conselheiros estão agindo com rigor e cobrando transparência - TCE

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), chamaram a atenção dos presidentes de câmaras Municipais para que atentem com maior rigor, para o estabelecimento de seus subsídios. Eles observaram que nas últimas sessões, os conselheiros vêm sendo obrigados a tomar medidas para devolução de recursos, e aplicar multas, justamente pela não observância do limite de salários pagos aos vereadores, ultrapassando o teto, e ainda, o pagamento de sessões extraordinárias, sem comprovação.

Durante a Sessão do Pleno desta quarta-feira (22/06), presidida pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa foram relatados 62 processos, sendo 28 considerados irregulares, totalizando R$ 505.429,66 em impugnações e R$ 53.403,80 em multas.

Câmara Municipal de Bodoquena - Processo TC 6241/2009 - A conselheira Marisa Serrano votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apurados no Relatório de Inspeção Ordinária nº 30/2009, realizada na Câmara Municipal de Bodoquena, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2008, decorrente das seguintes falhas: a) Ausência de parecer jurídico em licitação; b) Pagamentos de despesas sem abertura de procedimento licitatório; c) Pagamento irregular de diárias e pagamento irregular de verba indenizatória.  Ela aplicou multa regimental a Nivaldo Niheuns, ordenador de despesas à época, no valor de 150 Uferms.

A conselheira ainda determinou a impugnação do valor de R$ 227.829,30 referente às seguintes despesas pagas irregularmente: R$ 24.000,00, referentes às despesas com a empresa Martins Assessoria Jurídica; R$ 18.300,00, referente às despesas com Sueli da Silva Sanches; R$ 25.556,15, referente às despesas com a empresa Niehues & Niehues Ltda; R$ 91.973,15, referente aos pagamentos de diárias irregulares; e R$ 68.000,00, referente aos pagamentos de verba indenizatória irregular.

Câmara Municipal de Chapadão do Sul – Processo TC 10637/2012 – A conselheira Marisa Serrano ainda votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apurados no Relatório de Auditoria nº 23/2012, realizada na Câmara Municipal de Chapadão do Sul, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2011, decorrentes das seguintes falhas: a) Subsídios pagos a maior pelo exercício do cargo de Presidente e 1º Secretário; b) Pagamentos irregulares de sessões extraordinárias; c) Dos relatórios de gestão fiscal: ausência de informação sobre a realização de audiências públicas. Ela aplicou multa a Maiquel de Gasperi, ordenador de despesas à época do período inspecionado, no valor de 100 Uferms.

Ela ainda determinou a devolução pelo ex-presidente da Câmara, do valor impugnado de R$ 65.309,72, referente às seguintes despesas pagas irregularmente: R$ 35.154,72, referente aos pagamentos decorrentes do exercício do cargo de Presidente e 1º Secretário; e R$ 30.155,00, referente aos pagamentos de sessões extraordinárias.

Câmara Municipal de Alcinópolis - Processo TC 117475/2012 – O conselheiro Iran Coelho das Neves votou pela irregularidade e ilegalidade dos procedimentos administrativos praticados no âmbito das contas Câmara Municipal de Alcinópolis/MS, consubstanciadas no Relatório de Inspeção Ordinária nº 023/2012, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2011, tendo como Ordenador de Despesas, Valter Roniz Dias de Souza, e seu sucessor, Aloísio Martins Pereira, no que tange ao pagamento de subsídio a maior aos vereadores em virtude da Lei n.º 274, de 30/06/2008, tendo em vista que os atos praticados evidenciam desconformidade com as disposições legais aplicáveis à espécie e demais normas legais reguladoras da matéria.

O conselheiro Iran Coelho decidiu pela impugnação do valor de R$ 75.605,90 sob a responsabilidade de Valter Roniz Dias de Souza, correspondentes ao pagamento de subsídio a maior a vereadores, e, portanto, efetuadas em desconformidade com as disposições constitucionais e legais aplicáveis à espécie, e pela aplicação de multa no valor equivalente a 50 Uferms, por infração à norma legal, representada pela prática de atos de gestão em descompasso com a legislação vigente.

Câmara Municipal de Jaraguari - Processo TC 116439/2012 – O conselheiro Iran Coelho votou também pela irregularidade e ilegalidade dos procedimentos administrativos praticados no âmbito das contas da Câmara Municipal de Jaraguari, consubstanciadas no Relatório de Inspeção Ordinária nº 006/2012, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2011, tendo como Ordenador de Despesas, Edvaldo Jerônimo Soares da Silva.

Ele determinou a impugnação do valor de R$ 6.276,00, sob a responsabilidade de Edvaldo Jerônimo Soares da Silva, correspondentes ao pagamento de pagamentos não antecedidos de regular liquidação da despesa, de nota fiscal sem atesto e de diferença de valores entre a nota de empenho, ordem de pagamento e solicitação de diárias, portanto, em desconformidade com as disposições constitucionais e legais aplicáveis à espécie, e ainda, aplicou multa no valor equivalente a 50 Uferms, sob a responsabilidade de Edvaldo Jerônimo Soares da Silva, por infração à norma legal,

Prefeitura Municipal de Dourados - TC 6908/2010 – Neste processo o conselheiro Osmar Domingues Jerônymo votou pela irregularidade e ilegalidade dos atos citados, praticados à época, pelo prefeito municipal Ari Valdecir Artuzi (Falecido), no período de janeiro a dezembro de 2009, na Prefeitura Municipal de Dourados; e pela impugnação do montante de R$ 122.652,18, responsabilizando o espólio de Ari Valdecir Artuzi, devido ao seu falecimento, nos termos do art. 5º, XLV, da Constituição Federal, sendo: a) R$ 121.335,18, referentes à não emissão de Notas Fiscais pela empresa HNY SERVIÇOS LTDA-ME, na aquisição de passagens terrestres e aéreas sendo emitidos apenas recibos, e as referidas aquisições não estão comprovadas dos respectivos bilhetes de passagens, e b) R$ 1.317,00, referentes a despesas pagas a título de diárias a servidores, sem os respectivos relatórios de viagens.

Câmara Municipal de Vicentina - TC 10373/2013 - O conselheiro Osmar Jerônymo também decidiu pela ilegalidade e irregularidade do pagamento, a maior, de subsídios, por Francisco José da Cruz, ex-presidente, na gestão da Câmara Municipal de Vicentina, no período compreendido de janeiro a dezembro de 2012; e pela impugnação do montante de R$ 7.756,56, que deve ser ressarcido ao erário municipal devidamente atualizado, assim distribuído: a) R$ 6.278,28 sob a responsabilidade de Francisco José da Cruz, vereador-presidente, no exercício de 2012, a título de subsídio recebido a maior; b) R$ 1.478,28 sob a responsabilidade de Eduardo Costa da Silva, vereador-1º secretário, no exercício de 2012, a título de subsídio recebido a maior; e pela aplicação da multa no valor correspondente a 50 Uferms, ao ex-presidente da Câmara Municipal de Vicentina.

Já o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral relatou 20 processos, sendo que deste total, sete ele considerou irregular, e/ou negou recursos e pedidos de revisão, mantendo ou aplicando