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Taxistas são denunciados por cobrança abusiva

14 JUN 2016 • POR Sylma Lima • 16h20
É permitido ao taxista cobrar valor fechado em vez de ligar o taxímetro? Não, pois em municípios com mais de 50 mil habitantes, como Corumbá o taxímetro é obrigatório. É uma cena bastante comum. Ao pedir um táxi, o motorista pergunta qual é o destino e, ao receber a resposta, já informa o valor da corrida. Tal prática desperta a dúvida em muitas pessoas: será que estou sendo cobrado abusivamente ou, com o valor fechado, acabo pagando menos do que se o taxímetro estivesse rodando? Essa pergunta deve à inúmeras denúncias recebidas por essa redação de que alguns taxistas circulam pela cidade com taxímetro desligado e outros sem. Um denunciante, afirma que os preços mais abusivos são cobrados aos passageiros que desembarcam no terminal rodoviário, onde uma corrida com no máximo dois quilômetros chega a custar vinte reais. Segundo a lei federal que regulamenta a profissão de taxista (Lei n° 12.468/2011) determina que, nos municípios com mais de 50 mil habitantes, o uso do taxímetro é obrigatório. A cobrança é composta, em regra, pela soma do valor fixo inicial (a bandeirada), o valor correspondente à quilometragem percorrida e ao tempo parado no trânsito. Cada cidade pode determinar os horários em que será aplicada a “Bandeira 1” e a “Bandeira 2”. Na segunda, o valor inicial é mais elevado no horário noturno em dias úteis e durante todo o domingo ou feriado. Todos os valores são previamente determinados pela prefeitura do município em que o táxi está cadastrado. Valor fixo O consumidor tem direito a não aceitar a oferta do taxista de dar o valor do percurso antes mesmo da prestação do serviço sem utilizar o taxímetro, mesmo em caso de grandes eventos e independentemente do horário. Se o consumidor preferir, pode exigir o uso do taxímetro. É recomendável que o passageiro fique atento para que o taxímetro seja ligado somente quando a corrida começar. Se o consumidor perceber que a corrida está mais cara do que havia calculado, deve denunciar o taxista aos órgãos competentes, como exemplo o de defesa do consumidor, Procon, ou à Agencia Municipal de Transito e Transportes de Corumbá. Importante destacar que por ser Corumbá cidade turística, tal prática depõe contra a atividade o que consolida a imagem de destino onde as pessoas atuam com o uso de má fé e preços abusivos.