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Prouni recebe inscrições para seleção do 2º semestre de 2016

7 JUN 2016 • POR G1 • 10h09
Quem não foi convocado para uma vaga do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), cujo resultado foi divulgado nesta segunda (6), tem opção de concorrer a um bolsa de estudo de uma instituição particular pelo Programa Universidade para Todos (Prouni). As inscrições para a seleção do segundo semestre de 2016 começam nesta terça-feira (7). Não há horário previsto em edital em que o sistema vai começar a funcionar. O prazo termina às 23h59 desta sexta-feira (10). O Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo totais e parciais de instituições particulares. A seleção é feita a partir do desempenho no Enem, mas leva em conta os critérios socioeconômicos da família do estudante. A segunda edição do ano terá 125.442 bolsas para 22.967 cursos em 901 instituições de ensino superior. Segundo o MEC, no ano passado a edição de inverno teve 115.101 bolsas. Entre as bolsas que serão ofertadas, 57.092 são integrais e 68.350 parciais. Lista de pré-selecionados  A primeira lista dos estudantes pré-selecionados será divulgada no dia 13 de junho. A segunda chamada sai no dia 27 do mesmo mês. Entre os dias 8 e 11 de julho, os estudantes que não foram convocados nas duas chamadas poderão manifestar interesse em entrar na lista de espera. A lista de espera estará disponível para as instituições no dia 14 de julho. Nesta fase, a convocação dos estudantes é feita diretamente pelas instituições, caso haja vagas. Poderá disputar as bolsas de estudo do Prouni o estudante brasileiro que tenha feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2015 e que atenda pelo menos uma das condições a seguir: - tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; - tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; - tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; - seja pessoa com deficiência; - seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública. O programa concede bolsas integrais apenas para candidatos com renda familiar bruta mensal per capita de até 1,5 salário mínimo. Já as parciais são dadas no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 salários mínimos.