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PMA e 6ª Companhia PM autuam dona de bar em R$ 5 mil por poluição sonora e apreendem aparelhagem

23 MAI 2016 • POR Sylma Lima • 07h24
[caption id="attachment_516906" align="alignleft" width="300"] Som apreendido. Foto: PM/Divulgação[/caption] Em continuidade à ordem do Comando Geral da PMMS e do Comando de Policiamento Especializado (CPE), determinando que a PMA, Batalhões e Companhias PM de área agissem conjuntamente nas ocorrências  referentes a som alto, em residências, igrejas, casas noturnas, bares e outros locais e principalmente por veículos, Policiais Militares Ambientais e da 6ª Companhia PM da Capital autuaram na noite de ontem (21), a proprietária de um bar, por emissão de som acima dos limites permitidos por Lei. Às 22h00, os policiais mediram com um decibelímetro a pressão de som emitida pela aparelhagem instalada no estabelecimento comercial, localizado no bairro Jardim Itatiaia, sendo constatados 90 decibéis, quando a potência permitida para o horário e região é de 45 decibéis. As aparelhagens foram apreendidas. A proprietária do bar foi autuada administrativamente e multada pela PMA em R$ 5.000,00. Ela também foi conduzida, juntamente com o som apreendido, à delegacia de Polícia Civil (DEPAC) e responderá por crime ambiental. A infratora poderá pegar pena de um a quatro anos de reclusão. Além disso, poderá perder a aparelhagem, que passa a ser material de crime. A ordem do Comando de realizar operações relativas à poluição sonora é devida a essas ocorrências de perturbação do sossego, que constituem grande parte das ocorrências que chegam pelo número 190, tomarem muito tempo das viaturas operacionais dos batalhões, prejudicando o trabalho preventivo e atuações contra outros crimes. Como as penalidades ambientais, por poluição são mais restritivas, à contravenção penal de perturbação do sossego, essas autuações tendem a dissuadir os elementos de cometerem tais práticas. As operações continuarão até que diminuam as ocorrências e a Polícia Militar possa dedicar-se aos trabalhos preventivos e repressivos a crimes de outras naturezas.