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Decisão judicial obriga Prefeitura de Três Lagoas a reestruturar serviços do SAMU

29 MAR 2016 • POR Redação • 12h10
[caption id="attachment_514006" align="alignleft" width="400"] Macas estão em estado deploráveis. Foto: Ascom MPF/MS[/caption] Ambulâncias paradas por falta de manutenção. Prédio em condições precárias de estrutura. Servidores sem qualificação técnica. Ausência de materiais básicos para procedimentos de urgência. Essa é a realidade do Serviço Móvel de Urgência (SAMU) de Três Lagoas que deve ser revertida pela Prefeitura Municipal após decisão liminar da Justiça, em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul. A decisão obriga o Município de Três Lagoas a reestruturar o SAMU, para o “imediato e adequado funcionamento” do serviço. No prazo de 10 dias úteis, a Prefeitura deverá regularizar a falta de ambulâncias, disponibilizando, pelo menos, três veículos em condições de operação, com os devidos equipamentos de segurança. Em 30 dias, o Município deve adquirir e disponibilizar material básico para o atendimento nos procedimentos de urgência, além de realizar a qualificação técnica dos servidores alocados no SAMU, proporcionando, ainda, educação continuada aos integrantes da equipe. Por fim, no prazo de 90 dias, a Prefeitura deve construir abrigo para as ambulâncias e reverter as condições precárias do imóvel onde funciona a sede do SAMU local, encontrado em situação crítica pelo MPF. O prédio contém mofo e buracos nas paredes, piso desgastado, fiação elétrica à mostra, má iluminação, má ventilação, ausência de isolamento acústico, falta de manutenção dos aparelhos de ar condicionado, além de móveis sem condições de uso e falta de equipamentos de combate a incêndio. Improbidade administrativa  Além da ação civil pública para obrigar a Prefeitura a reestruturar os serviços do SAMU, o Ministério Público Federal também ajuizou ação de improbidade administrativa contra a prefeita da cidade, Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula, e a secretária municipal de saúde, Eliane Cristina Figueiredo Brilhante. As duas já tiveram bens bloqueados pela Justiça no montante de R$ 945 mil. Para o MPF, as gestoras, desde 2012, estavam cientes das irregularidades e pouco fizeram de concreto para cumprir os compromissos com o Ministério da Saúde e para realizar as manutenções e investimentos necessários. Segundo o órgão, “Não se trata de uma falha qualquer na administração. O SAMU, serviço essencial, alcançou um estado crítico; nesse caso, a inércia dos responsáveis torna-se improbidade”.     Autoria: Ascom MPF/MS