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Fugitivo do semiaberto é preso na MS 428 pilotando embriagado e sem CNH

28 MAR 2016 • POR Gesiane Medeiros • 15h34
[caption id="attachment_513929" align="aligncenter" width="900"] O fugitivo pilotava sem CNH e com capacidade psicomotora alterada. Foto: Divulgação/PMR[/caption] Guarnição da Polícia Militar Rodoviária de Corumbá prendeu no último sábado (26), homem constado como evadido do sistema semiaberto do município desde o mês passado. Segundo informações da PMR, R.R.G. de 33 anos, conduzia uma moto Titan preta embriagado, sem documentos da moto e nem mesmo CNH. A suspeita foi levantada quando fugitivo passava pelo KM 12 da MS 428, sentido Fronteira. Equipe policial realizou acompanhamento tático e utilizou sinais sonoros e luminosos para abordagem, que foi feita próxima a escola municipal CAIC. Junto ao condutor estava uma mulher de 18 anos, que foi liberada em seguida a averiguação. O condutor estava muito agitado e apresentou sinais de embriaguez como olhos avermelhados e hálito etílico. R.R.G. aceitou fazer o teste de alcoolemia e foi constatado o valor de 0,75 mg/l de álcool por litro de ar alveolar expirado. O abordado não possuía documentos do veículo nem mesmo habilitação para conduzir, porém a surpresa maior estava por vir durante pesquisa em sistema integrado da Polícia, onde foi constatado que o mesmo era fugitivo do sistema penitenciário municipal desde 16 de fevereiro deste ano. O autor foi autuado em flagrante por conduzir com a capacidade psicomotora alterada, por ingestão de álcool ou de outra substância psicomotora que determine dependência, por conduzir sem CNH e por evasão do regime semiaberto. Foi algemado por apresentar agressividade e encaminhado para Delegacia de Polícia de Corumbá. A constatação de álcool por litro de ar alveolar expirado igual ou superior a 0,34 mg/l além da infração prevista no Art. 165 é também crime previsto no Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. (Resolução 432 CONTRAN)