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Para OAB, prisão em segunda instância vai contra a Constituição Federal

29 FEV 2016 • POR Gesiane Medeiros • 14h31
Ato inédito do Superior Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus n° 126.292, no dia 17 de fevereiro, quando autorizou a prisão imediata após o julgamento da segunda instância, fez a Ordem dos Advogados do Brasil assumir posição contrária a decisão do Supremo. A decisão do STF por maioria dos votos entre os ministros, sete contra quatro, ocorreu na modificação do entendimento no sentido de permitir a prisão do acusado após a análise recursal da segunda instância. Ao que rege a Constituição Federal, o acusado só é preso após a análise de todos os recursos que ele tem direito perante a justiça. O advogado criminalista Luiz Gonzaga, que faz parte da comissão de prerrogativas da OAB – Corumbá, tomou como base o artigo 5°, LVII da Constituição Federal, que viola o princípio da presunção da inocência. “A OAB entende que o acusado não poderia sofrer os efeitos da condenação sem o devido ‘trânsito em julgado de sentença penal condenatória’”, explica o advogado, que ressalta ainda que “o entendimento firmado pelo STF, não tem força de lei, razão pela qual não incidir como regra normatizada”, ficando a critério do jurídico debater sobre a matéria. Já para a opinião pública, a decisão do Supremo, pode inicialmente, gerar uma grande aprovação. A exemplo dos inúmeros casos de corrupção e violência em que o autor aguarda em liberdade por anos, até o julgamento dos recursos ao qual tem direito. Como o caso do jornalista Pimenta Neves, que assassinou a namorada, também jornalista no ano 2000, e mesmo assumindo a autoria do crime, só foi julgado seis anos após, e iniciou o cumprimento de pena com onze anos de demora.