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PEC de Mochi torna mais democrática forma se de escolher chefe do MP

24 FEV 2016 • POR Gilmar Lisboa • 20h16
PEC (Proposta de Emenda Constitucional) apresentada na manhã desta quarta-feira (24) na Assembleia Legislativa pelo presidente da Casa Junior Mochi (PMDB), muda as regras para a escolha do Procurador-Geral de Justiça. A PEC estabelece que para concorrer ao cargo, o candidato deve ser maior de 35 anos e ter mais de 10 anos de atuação no Ministério Público. A PEC assinala que caberá ao governador do estado nomear o Procurador-Geral de Justiça para um mandato que não pode ultrapassar a dois anos, sendo permitida a recondução do escolhido. O candidato, ainda, conforme a proposta, deverá ser escolhido por meio de lista tríplice formada pela votação dos membros ativos do MP, na forma de sua respectiva Lei Orgânica. De acordo com o projeto, a destituição do Procurador-Geral de Justiça por iniciativa do governador, antes do término do mandato, deverá ser precedida de autorização votada pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa, que poderá a qualquer tempo, por igual quórum, afastá-lo. “A Constituição Estadual está em dissonância com a Carta Constitucional Federal, que nunca limitou o acesso ao cargo de Procurador-Geral aos integrantes da classe final de carreira. Segundo a Associação dos Membros do Ministério Público Estadual, a simetria das Constituições é observada em ampla maioria dos Estados da Federação. Portanto, estamos apresentando este PEC, por ser de direito, de simetria constitucional e de vontade dos membros do MPE”, justificou Mochi no projeto da PEC que protocolou na Assembleia. O presidente da Associação dos Membros do Ministério Público Estadual, Lindomar Rodrigues, elogiou a iniciativa de Mochi. Ele ressaltou que uma das bandeiras de defesa do MP é a democratização efetiva dentro da carreira do Ministério Público, prestigiando a isonomia da carreira horizontal.