Não há quem não lembre da "muralha de fogo" causa por incêndio de grande proporção no Pantanal, em 22 de junho do ano passado. Enquanto a cidade realizava no Porto Geral a festa do Banho de São João, o fogo consumia a vegetação e fazia um dos cenários mais tristes para uma das festividades tradicionais de Corumbá. O crime ambiental repercutiu além da imprensa local e estadual, chegando a ser tema de diferentes jornalísticos no país e do mundo.
A situação resultou numa operação da Polícia Federal (PF), que apontou a família do grande proprietário rural, Carlos Augusto de Borges Martins, como responsável pelo fogo. Em sentença, a juíza federal substituta Sabrina Gressler Borges, aceitou pedido do MPF (Ministério Público Federal) e mandou bloquear R$ 40.770.358,55 de Carlos Augusto e de seus três filhos, Carlos Augusto Alves Martins, Carlos Roberto Alves Martins e Damião Alves Martins. Além de incêndio, a família é investigada por crimes de desmatamento, exploração ilegal de terras da União e associação criminosa.
O valor do bloqueio é pelo dano ambiental causado por queimada e ocupação da terra. “A área do entorno do Retiro Tamengo é de cerca de 1.287,23 hectares. Essa área está sendo utilizada por Carlos Augusto de Borges Martins e seus filhos, que anualmente queimam os capins nativos dessa área com o intuito de produzir pastagens novas para o gado de corte que mantêm na área, ou seja usufruem de uma área devoluta da União. Tais ações geram um dano ambiental anual nesta área, por ausência de serviços ecossistêmicos, no valor de R$ 40.770.358,55”, informa a decisão.
Segundo o Ministério Público Federal, Carlos, em conjunto com seus filhos, angariou irregularmente cadastro de uma área que não é de seu domínio para movimentar e criar bovinos, usufruindo de terras da União e de particulares. O Tamengo é um braço do rio Paraguai, que passa pela ponte de captação de água da cidade e liga Corumbá à Bolívia.
“Merece destaque o fato de que a ação busca a proteção do bioma Pantanal, cuja relevância é indiscutível. A jurisprudência dos tribunais e as orientações do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] vem caminhando no sentido de intensificar o enfrentamento da impunidade nos crimes ambientais, em especial com o intuito de impedir que agentes responsáveis por desmatamentos e queimadas ilegais se beneficiem dos ilícitos cometidos”, afirma a magistrada.
O laudo pericial da PF especifica que ponto de ignição do incêndio, identificado no dia 1º de junho de 2024, estava localizado no interior do polígono da área particular denominada de “Fazenda Pira-Retã e Sítio São Domingos”, na região do Tamengo. Boa parte das terras são da família Martins. “Desse modo, resta evidente que os requeridos são os responsáveis pelo incêndio com vistas a facilitar o manejo de bovinos, estes criados ilicitamente em área pertencente à União”, diz o documento.
Até o momento, os investigados não se manifestaram sobre o caso. *Com informações do CG News
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