Monitor de glicose contínuo no braço exibindo leitura de 141 mg/dL.
(Foto: Divulgação)
A Lei nº 3.034, de 2 de abril de 2026, que dispõe sobre a distribuição gratuita de sensor medidor digital de glicose para pessoas com diabetes tipo 1, foi promulgada na mesma data e publicada na edição nº 3.358 do Diário Oficial do Município, na última sexta-feira, 17 de abril de 2026. O ato foi assinado pelo presidente do Poder Legislativo, vereador Ubiratan Canhete de Campos Filho, o Bira.
De autoria do vereador Samyr Sadeq Ramunieh, a proposta havia recebido veto total do Poder Executivo, mas o veto foi derrubado pela Câmara, com 11 votos dos 12 vereadores presentes, em sessão realizada no dia 24 de março.
A iniciativa visa, inicialmente, atender crianças de 4 a 15 anos, mediante apresentação de prescrição ou laudo médico. As rotinas necessárias para o cumprimento da lei ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Samyr celebrou a derrubada do veto, destacando que o sensor digital é fundamental para o monitoramento contínuo e em tempo real dos níveis de glicose no sangue, garantindo maior controle e segurança às pessoas com diabetes.
“A ideia inicial é trabalhar com o público de 4 a 15 anos, que é onde temos maior incidência de casos com episódios de hipoglicemia e hiperglicemia no município, por meio do uso de uma tecnologia que, além de evitar múltiplas perfurações, indica se a glicemia está subindo ou caindo”, explicou.
O vereador justificou a proposta ao afirmar que o sensor permite o acompanhamento contínuo da glicose, fornecendo dados em tempo real que auxiliam na tomada de decisões sobre alimentação, prática de exercícios e aplicação de insulina.
“O controle mais efetivo da glicemia pode reduzir o risco de complicações crônicas do diabetes, como problemas cardiovasculares, renais e visuais, além de evitar internações e custos adicionais com tratamentos”, argumentou.
“Embora o sensor represente um investimento inicial, a melhora no controle da glicose pode reduzir significativamente os gastos com internações, atendimentos de emergência e complicações a longo prazo, gerando economia para o sistema de saúde”, completou.
A lei também autoriza o Poder Executivo a abrir, por meio de decreto, crédito adicional especial para custear os equipamentos e sensores.
*Fonte: Assessoria de Comunicação do Vereador.
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