Crime previsto no artigo 289 do Código Penal, determina a reclusão de 3 a 12 anos, além de multa.
(Foto: folhaonline.es)
O caso aconteceu em Corumbá, na última quinta-feira, 08, enquanto mulher, que não teve a identidade divulgada, recebia uma encomenda postal contendo cinco notas faltas de R$ 100, somando R$ 500 falsificados.
A Polícia Federal foi acionada e a mulher foi presa em flagrante pelo crime de moeda falsa. A polícia não divulgou detalhes sobre como o conteúdo da encomenda foi identificado.
A autora foi indiciada por crime de moeda falsa e foi colocada à disposição da Justiça Federal. A pena para o crime de moeda falsa, previsto no artigo 289 do Código Penal, é de reclusão de 3 a 12 anos, além de multa. Essa pena aplica-se a quem falsifica, fabrica ou altera moeda metálica ou papel-moeda de curso legal. Quem importa, exporta, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz moeda falsa na circulação também incorre nas mesmas penas.
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