Quarta-feira, 29 de Abril de 2026
Meio Ambiente

Mineradora é condenada a pagar R$ 1,8 mi por exploração ilegal no Pantanal

22 abr 2026 - 08h50   atualizado às 08h59

Gesiane Sousa

Mineradora é condenada a pagar R$ 1,8 mi por exploração ilegal no Pantanal Localização da área de atuação da empresa, apontada pela justiça como ilegal. (Foto: Reprodução/Google)

A 1ª Vara Federal de Corumbá condenou a empresa Socal S/A Mineração e Intercâmbio Comercial e Industrial e um de seus sócios, o banqueiro e megainvestidor José João Abdalla Filho, conhecido como Juca Abdalla, ao pagamento de R$ 1,8 milhão por danos morais coletivos. A decisão, proferida na última semana, refere-se à degradação ambiental causada pela exploração ilegal de minério no Pantanal.

De acordo com o processo, a mineradora possuía licença apenas para a manutenção de maquinário, mas utilizava a estrutura para a extração mineral não autorizada na região da Estrada do Jacadigo. Fiscalizações do Ibama e da Polícia Federal identificaram o desmatamento de quase 50 hectares de vegetação nativa na área denominada Bocaina entre 2011 e 2013, além de novas irregularidades em 2018.

Reincidência e descumprimento judicial

Esta não é a primeira condenação do empresário por crimes ambientais no bioma. Outra empresa de seu grupo, a Navegação Porto Morrinho (NPM), já havia sido condenada ao pagamento de R$ 1,2 milhão por danos semelhantes.

Na sentença atual, a juíza Sabrina Gressler Borges destacou que a Socal ignorou reiteradamente embargos administrativos e ordens judiciais. "As vistorias constataram escavação de grande barramento próximo à Baía do Jacadigo, em área de preservação permanente, com supressão vegetal", afirmou a magistrada. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) chegou a classificar a postura dos réus como de “escancarada má-fé”.

Além da multa milionária, a Socal e Abdalla foram sentenciados a apresentar e cumprir um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas aprovado pelo Imasul. A unidade em Corumbá da empresa continua autorizada a realizar apenas a conservação e reparação de veículos, sem novas intervenções no solo ou vegetação. Em caso de novos descumprimentos, foi fixada multa de R$ 15 mil para cada 10 metros quadrados degradados.

A defesa da empresa apresentou laudos técnicos tentando contestar as acusações, mas os documentos foram considerados insuficientes pela Justiça diante das provas apresentadas pelos órgãos oficiais. O espaço para manifestação da empresa e de seus representantes está aberto.

*Com informações do Campo Grande News

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