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Vereadores buscam maior prazo para quem tem débitos com o Fisco Municipal acima de R$ 300 mil

24 maio 2022 - 10h28Ascom Câmara Municipal

Os vereadores Nelsinho Dib e Allex Dellas apresentaram uma Emenda na sessão de ontem, segunda-feira, 23, da Câmara, em que solicitam a disponibilização de um prazo maior para aqueles contribuintes que possuem débito com o Fisco Municipal acima de R$ 300 mil. 

Dessa forma, eles entraram com uma Emenda à Lei Complementar nº 296, de 7 de abril de 2022, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal para com a Fazenda Pública Municipal (REFIS/2022). 

Os vereadores pediram a inclusão de mais um inciso no artigo 3º dessa Lei, que passaria a vigorar da seguinte maneira: Para débitos superiores à R$300.000,00, serão permitidos parcelamentos à partir de 25 até 120 parcelas, baseadas em Estudos de Capacidade de Pagamento, com remissão mínima de 60% dos valores referentes aos juros e multa de mora existentes, sendo que, às parcelas decorrentes de parcelamentos, destes contribuintes, serão aplicadas as atualizações monetárias prevista no Código Tributário Municipal. 

A Lei 296 prevê que os débitos poderão ser quitados à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, da seguinte forma: I - em cota única ou até 04 parcelas com remissão de 100% dos valores referentes aos juros e multa de mora e atualização monetária; II - em até 12 parcelas, com remissão de 100% dos valores referentes aos juros e multa de mora; III - em até 24 parcelas, com remissão de 80% dos valores referentes aos juros e multa de mora. 

 

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