O prefeito de Corumbá Marcelo Iune ( PSDB) sancionou a Lei 2.659/2019 que . “Disciplina sobre a operacionalização da medida de retenção de veículos estrangeiros que tenham praticado infração de trânsito no Município de Corumbá, e dá outras providências”. A lei foi publicada no diário oficial de 19/01 ( sexta-feira) e será regulamentada em 90 dias.
Segundo a Lei, nos termos do §2º, do art. 2º da Resolução nº 382, de 02/06/2011 do CONTRAN ( Conselho Nacional de Trânsito), fica permitida “o uso em veículos estrangeiros que pratiquem infrações de trânsito de travas ou outros dispositivos que impeçam seu deslocamento, efetivando-se assim a retenção do mesmo, condicionada sua retirada com a apresentação do comprovante original de quitação da multa imposta”.
Ainda diz a lei que “ Se o pagamento não for efetuado em até 48 horas da colocação do dispositivo, será aplicada a medida administrativa de remoção do veículo”.
RESOLUÇÃO Nº 382, DE 02 DE JUNHODE 2011 DO CONTRAN
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20382.2011.pdf