O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou no fim da manhã desta quinta-feira (29) que o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, conhecidos como CACs, estará proibido no domingo de eleição e nas 24 horas anteriores e posteriores ao pleito, sábado (1º) e segunda-feira (3), respectivamente.
A proposta partiu do presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes e foi aprovada por unanimidade pela Corte. “No dia da eleição, no dia anterior e posterior à eleição, principalmente pela grande aglomeração de pessoas, não se justifica essa verdadeira licença geral, um habeas corpus preventivo para que as pessoas possam transportar armas de grosso calibre, inclusive anteriormente restritas só às Forças Armadas, que a partir de novas regulamentações foram sendo liberadas, como fuzis de alto calibre”, Justificou Moraes.
A medida, válida em todo território nacional, tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso, busca prevenir confrontos armados derivados da violência política. Quem desrespeitar a norma poderá ser preso em flagrante por porte ilegal de arma.
Anteriormente, a corte eleitoral já havia vetado o porte de armas de fogo no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais. A nova decisão altera resolução da corte sobre os atos gerais para as eleições de 2022 proibindo o transporte de armas e munições nos dias 1, 2 e 3 de outubro.
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