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TSE: Calendário eleitoral não muda e tudo segue normalmente

03 junho 2020 - 10h35Redação

Entrevista com advogado especialista em Direito Eleitoral e Público, Angelo Pessini, no site parceiro Diário MS News, esclarece dúvidas sobre o futuro das eleições municipais deste ano. Confira entrevista na íntegra:

1) Em junho é a data programada para os testes nas urnas eletrônicas, e essa ação não for possível, o que pode acontecer a respeito das eleições 2020? 

Em razão da pandemia mundial da Covid-19, o TSE instituiu um Grupo de Trabalho para avaliar se é possível realizar ou não as eleições em outubro de 2020. Esse Grupo de Trabalho GT, faz diversas análises e colhe dados dos Tribunais Regionais Eleitorais do País, bem como emite relatórios periódicos tomando por base a situação verificada a cada momento. Até agora o GT recomenda que todos os prazos sejam foram mantidos, porém, o Min. Barroso não se descarta a possibilidade de adiamento, e segundo suas declarações, esta decisão deverá ser tomada neste mês de junho. 

2) Já se esgotaram todos os prazos para partidos acertarem documentação e quem pretende ser candidato. O que deve fazer quem se sentir lesado por não conseguir cumprir os prazos, por causa da pandemia? 

O candidato que se sentir lesado deve procurar a Justiça Eleitoral explicitando as razões. Porém, até o momento o posicionamento é de que os prazos deveriam ter sido todos cumpridos, sem qualquer prorrogação. 

3) O que é necessário fazer, legalmente, para o adiamento das eleições e em que situação isso se daria?  

Para o adiamento das eleições é necessário a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) uma vez que a data do "dia da eleição" está prevista na Constituição Federal. Importante informar que já existem Propostas protocolizadas no Congresso que que preveem o adiamento das eleições e até mesmo a unificação das eleições municipais com as demais. 

4) O que pode mudar para partidos e candidatos, a possível alteração na data das eleições 2020?  

Estes critérios de distribuição ficam por conta do Diretório Nacional dos Partidos, inclusive sobre abrir ou não "mão do dinheiro". Uma das principais alterações será o início da campanha, que é previsto para o dia 16 de agosto.
 
5) É possível que mandatos dos atuais prefeitos e vereadores sejam prorrogados? Por quê? Como isso se daria?  

Muito se discute sobre o assunto. Porém, para o TSE haverá apenas a possibilidade do adiamento da data, para que não se afronta a Soberania Popular, ou seja, as pessoas elegeram seus governantes para um mandato de 4 anos. Além do mais para prorrogar mandato, seriam necessárias diversas alterações nas legislações ordinárias e na Constituição Federal.
 
6) O que acontece com quem não regularizou o título de eleitor até a data limite?  

O candidato tinha até o dia 6 de maio para regularizar o título. Em razão dos cartórios estarem fechados, o serviço foi disponibilizado online, motivo pelo qual, em tese, o eleitor que não regularizou, terá o título cancelado e não poderá votar nas eleições de 2020. Porém, houve várias reclamações de eleitores de que o sistema estava instável, fato que se for comprovado, poderá acarretar na prorrogação destes prazos.
 
7) Situações de pandemias estão previstas na Lei Eleitoral Brasileira? O que elas determinam?  

Especificamente, não. A previsão de estado de calamidade pública está na Constituição e ela acarreta a adoção de diversas medidas e respostas rápidas, como no caso da Covid-19, para enfrentamento de uma pandemia. Ou seja, no momento a proteção a vida e a saúde é primordial, mas há uma eleição para acontecer. Eleição é a maior representação da democracia, de modo que o TSE e os demais Poderes da República, terão que agir com muita sabedoria e parcimônia para conciliar esse estado de coisas.

Calendário eleitoral segue normalmente

5 DE JUNHO – SEXTA-FEIRA
Data a partir da qual a Justiça Eleitoral deve tornar disponível aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).

16 DE JUNHO – TERÇA-FEIRA
Data na qual o Tribunal Superior Eleitoral divulgará o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), observado o recebimento, pelo TSE, da descentralização da dotação orçamentária, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral.

17 DE JUNHO – QUARTA-FEIRA
Último dia para os tribunais regionais eleitorais indicarem no Sistema ELO os novos municípios que terão eleições com identificação híbrida.

30 DE JUNHO – TERÇA-FEIRA
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º). Último dia para o envio da prestação de contas do partido relativa ao exercício de 2019 (Lei nº 9.096/1995, art. 32).

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