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Governo - Fazer Bem Feito - Março 2024
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Geral

Transporte intermunicipal passa a operar com seis horários diários

14 outubro 2020 - 09h15Redação Capital do Pantanal

Desde o inicio da pandemia , diversas medidas restritivas foram estipuladas pela prefeitura municipal com o objetivo de impedir a proliferação da Covid-19 entre os Corumbaenses. De lá para cá, lojas ficaram fechadas, ônibus intermunicipais ficaram parados, pessoas foram mantidas em isolamento, escolas adotaram sistema remoto de aulas, eventos culturais foram proibidos, igrejas realizaram cultos e missas online e a dupla álcool em gel e máscara se tornaram itens básicos do cotidiano de todos.

Já são meses de restrições e nas últimas semanas, a tendência tem sido flexibilizar. Do final de agosto até hoje, medidas importantes foram adaptados pelo município, para que a vida retome o estado normal, com a consciência de que flexibilizar não significa abandonar a prevenção. 

Acompanhe as flexibilizações:

 

13 de outubro: decreto 2.422

  • A prefeitura liberou o aumento das linhas no transporte intermunicipal de passageiros. Empresas regulamentadas podem realizar seis viagens diárias, obedecendo a lotação de 50% da capacidade do veículo e horários estabelecidos como limite para partida, até 23h59, e chegada até às 18h na cidade.  

 

7 de outubro: decreto 2.418

  • A prefeitura, através da Secretaria de Educação, decidiu seguir a medida adotada pelo Estado e manteve a suspensão das aulas presenciais em toda a rede pública municipal até o fim do ano. 
  • A novidade é a criação do "plantão tira dúvidas". Alunos poderão participar de reforço escolar com horário agendado pela unidade escolar.

 

1º de outubro: decreto 2.411

  • O tempo do toque de recolher foi reduzido e passa a ser das meia-noite às 5h;
  • Bares, restaurantes e lanchonetes que servem refeições no local poderão funcionar 23h30, de segunda à domingo;
  • Açougues, supermercados e mercearis, funcionam de segunda á sábado, das 7h às 10h e aos domingos de 7h às 19h;
  • O acesso à Prainha do Porto Geral está liberado
  • Igrejas e templos religiosos devem manter a ocupação máxima de 50% com respeito as medidas de biossegurança.

 

29 de setembro: decreto 2.408

Decreto municipal autoriza o comércio de bens, gêneros alimentícios e prestação de serviços, nas feiras livres de Corumbá somente a venda de roupas e produtos oferecidos em bancas no modo "amontoado" permanece proibida. Com a nova liberação as feiras passam a funcionar em seu horário normal, das 6h ás 12h, em quatro dias da semana. Veja o calendário:

Domingo no bairro Centro: ruas Ladário, Dom Aquino, Tiradentes e Delamare;

Quarta no bairro Dom Bosco: rua Cuiabá, entre a Ciríaco Félix de Toledo e a José Fragelli;

Sexta no bairro Aeroporto: avenida Joaquim Wenceslau de Barros, entre as ruas 15 de novembro e 7 de setembro;

Sábado no bairro Nova Corumbá: rua Rio Grande do Norte, entre a Ciríaco Félix de Toledo e a Marechal Deodoro;

Sábado no bairro Centro América: rua Fernando de Barros e no bairro Maria Leite, na rua Nossa Senhora de Fátima, das 16h às 21h.

O decreto mamnteve todas as medidas de biossegurança aos frequentadores e trabalhadores das feiras livres. 

 

25 de setembro: decreto 2.403

Agora, os corumbaenses podem contar com os Balneários para refrescar os dias de calor. Decreto municipal número 2.403 publicado nesta sexta-feira (25) libera o retorno dos balneários de Corumbá, desde que medidas de biossegurança estabelecidas sejam cumpridas.

As propriedades devem verificar a temperatura de todos logo na entrada, disponibilizar álcool gel nas dependências, impedir aglomeração, divulgar orientações em placas espalhadas pelo terreno e limitar a lotação em 50% da capacidade.

O uso dos espaços para práticas esportivas continua proibidos no balneário

 

25 de setembro: decreto 2.405

Com o novo decreto, corumbaenses passa a contar com três horários diários na linha intermunicipal Corumbá – Campo Grande.

O terminal rodoviário foi reaberto na primeira semana de setembro, após cinco meses fechado. Na reabertura, uma série de medidas preventivas para impedir a disseminação do novo Coronavírus, entre elas, a máxima de apenas duas viagens por dia.

A reabertura da rodoviária diminuiu, mas não acabou com o transporte clandestino de passageiros e, a ampliação de horários pode contribuir para esse feito. As três viagens continuam respeitando medidas sanitárias rígidas, entre elas a lotação máxima de 50% das poltronas. A partida de Corumbá, deve ocorrer até às 23h59 e a chegada até as 18h.

A Andorinha, principal empresa de transporte da região definiu o terceiro horário de embarque para Campo Grande às 23h30. Os outros dois horários, 10h30 e 13h estão mantidos. Em Ladário os horários de embarque são 7h, 9h45 e 22h15.

A venda de passagens ocorre nos guichês da empresa ou pelo site.

 

25 de setembro: decreto 2.406

A terceira flexibilização da semana é para o setor de festas e eventos. Salões de festas podem voltar a trabalhar na realização de eventos como casamentos, batizados e formaturas. Pagodes e show continuam proibidos.

De acordo com medidas estabelecidas no decreto, as casas devem respeitar o limite de 30% da capacidade, medir temperatura de todos que acessarem a festa, disponibilizar álcool gel nas dependências e cumprir o distanciamento de 1,5m entre as mesas. Máscaras de proteção são de uso obrigatório dentro dos salões.

 

14 de setembro: decreto nº 2.396

  • modifica toque de recolher de segunda-feira a sábado estipulado das 07h às 18h e aos domingos, das 08h às 14h. 
  • restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições preparadas no estabelecimento podem funcionar de segunda a sábado, até às 22h30 e aos domingos até as 14h; açougues, mercados, supermercados e mercearias: de segunda-feira a sábado, das 07h às 22h e aos domingos das 07h às 14h.
  • conveniências podem funcionar todos os dias até às 21h30, sendo que de segunda a sábado, a partir das 18h e aos domingos, a partir das 14h
  • sorveterias estão autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado, das 08h às 21h30 e aos domingos das 08h às 14h, permitido o funcionamento das 14h às 20h no sistema de venda via gradil/balcão
  • comércio em geral e prestação de serviços ficam autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado é das 07h às 18h e aos domingos, das 08h às 14h. 
  • igrejas e templos religiosos são autorizados a realizarem um encontro presencial diário durante a semana e dois nos finais de semana
  • feiras livres regulamentadas pelo município foram autorizadas a retomarem as atividades no horário de 6h à 12h, seguindo o seguinte organograma:

Domingo - Centro: perímetro formado pelas ruas Ladário, Dom Aquino, Tiradentes e Delamare
Segunda - Cristo Redentor: rua Paraná, entre as ruas 15 de novembro e Antônio Maria Coelho
Terça - Popular Nova: rua Cyríaco Félix de Toledo, entre as ruas Dom Pedro II e Dom Pedro I
Quarta - Dom Bosco: rua Cuiabá, entre as ruas Ciríaco Félix de Toledo e José Fragelli
Quinta - Universitário: rua Afonso Pena, entre as ruas Poconé e Eugênio Cunha
Sexta - Aeroporto: avenida Joaquim Wenceslau de Barros, entre as ruas 15 de novembro e 7 de setembro
Sábado - Nova Corumbá: rua Rio Grande do Norte, entre as ruas Ciríaco Félix de Toledo e Marechal Deodoro
Sábado - Centro América: rua Fernando de Barros

12 de setembro: Decretos 2.392 e 2.393

  • autorizam açougues, mercados, supermercados e mercearias a funcionarem de segunda à sábado, das 7h às 21h e aos domingos, das 7h às 14h.
  • as academias podem funcionar das 6h às 20h30, seguindo todas as regras de biossegurança já estabelecidas. 

31 de agosto: Decreto 2.383

  • prefeitura autoriza reabertura do terminal rodoviário após cinco meses fechado. Medida foi uma quebra de tabú resultante do aumento dos transportes clandestinos na cidade. Empresas regulamentadas puderam retornar com as viagens intermunicipais em dois horários por dia, seguindo um plano preventivo de biossegurança

29 de agosto: decreto nº 2.382

  •  lojas são autorizadas a funcionar de segunda à sábado, das 8h às 18h. Aos domingos, as portas são mantidas fechadas.
  • restaurantes e lanchonetes passam a funcionar de segunda até ás 21h30 e até às 14h nos domingos.
  • conveniências de segunda a sábado, das 8h até às 21h30min e aos domingos das 8h às 18h. O consumo no local continua proibido.
  • comércio de materiais de construção, mecânicas e serralherias, funcionam de segunda-feira a sábado, das 7h às 17h.   

26 de agosto: alteração no decreto nº 2.364/2020

  • autoriza encontros presenciais três vezes por semana em igrejas e templos religiosos, com uso de máscara, álcool em gel e distanciamento.

 

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