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Toque de Recolher vai das 22h às 05 horas a partir desta segunda-feira

14 dezembro 2020 - 13h28PMC

Seguindo o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, a Prefeitura de Corumbá ampliou o Toque de Recolher a partir desta segunda-feira, 14 de dezembro, das 22 horas às 05 horas. A medida é necessária para evitar aglomerações e, consequentemente, o aumento de casos da Covid-19 na região.

Conforme os dados da Secretaria Municipal de Saúde, a média móvel de casos positivos, que estava estagnada em 0,14 na Semana Epidemiológica 49 (de 29novembro a 05 de dezembro), voltou a crescer e foi de 0,29 na Semana 50, medida de 6 a 12 de dezembro. Na prática, isso representa que a quantidade de casos confirmados está aumentando.

Desde a Semana Epidemiológica 39 a cidade não registrava mais de 200 infectados em uma semana, mas na 48, 49 e 50 foram detectados 204, 236 e 204 casos confirmados, respectivamente. Até o último domingo, a cidade registrou 5.925 casos da Covid-19. A maioria (92,51% ou 5.481 pessoas) se recuperou e 179, infelizmente, foram a óbito.

Publicado na edição de sexta-feira, 11 de dezembro, do DIOCORUMBÁ, o Decreto 2.445 também estabelece limite máximo de 50% da capacidade em salões de festas e estabelecimentos destinados à realização de eventos, inclusive religiosos. A distância mínima deve ser de 2 metros entre os participantes, limitado a 150 (cento e cinquenta) pessoas no total.

Ainda conforme o decreto, fica autorizado o funcionamento dos serviços de alimentação, como restaurantes, lanchonetes e bares, condicionado ainda à observância das medidas de biossegurança. Também está estabelecida a reabertura de praças e de parques públicos, destinados à circulação de pessoas e prática de exercícios físicos de modo individual.

Estão estabelecidos os seguintes horários para as atividades abaixo estabelecidas:

Restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições preparadas no estabelecimento: todos os dias, até às 21h45min;

Açougues, mercados, supermercados e mercearias: todos os dias, ate às 21h;

Conveniências e congêneres: todos os dias, até às 21h:30min, sendo que a partir das 18h somente para venda via gradil/balcão, proibido em todos os casos o consumo no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento, sendo ;

Sorveterias e similares: todos os dias, até às 21h30min;

Postos de combustíveis: todos os dias até às 22h;

Farmácias, todos os dias até às 22h, salvo o estabelecimento que esteja de plantão, o qual poderá funcionar durante o toque de recolher.

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