Menu
sexta, 29 de março de 2024
Governo - Fazer Bem Feito - Março 2024
Governo - Fazer Bem Feito - Março 2024
Geral

Termina hoje prazo para entrega da Declaração do Imposto Retido na Fonte

27 fevereiro 2017 - 11h36Agência Brasil

As empresas têm até as 23h59min59s de hoje (27) para apresentar à Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) relativo ao exercício de 2016. Estão isentas dessa obrigação apenas os microempreendedores individuais (MEI) com receita bruta anual de até R$ 60 mil em suas operações de cartão de crédito com IRRF sobre os pagamentos de comissões para as operadoras.
Se o prazo não for cumprido, a empresa terá de pagar multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.


Como forma de ampliar o controle tributário sobre determinadas operações e ampliar mecanismos de combate à evasão tributária, a Receita Federal também tornou obrigatória a declaração em casos de pessoas físicas e jurídicas residentes no país, mesmo sem ter feito a retenção do imposto, desde que tenham sido candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, ou que tenham efetuado pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.


Nesses casos, a obrigatoriedade de declaração vale para as seguintes situações: aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos; royalties, serviços técnicos e de assistência técnica; juros e comissões em geral; juros sobre o capital próprio; aluguel e arrendamento; aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo; carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável; fretes internacionais; previdência complementar; remuneração de direitos; obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas; lucros e dividendos distribuídos; cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais; rendimentos de que trata o Artigo 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% e demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.

 

Deixe seu Comentário

Leia Também

Em Miranda
PRF apreende mais de meia tonelada de cocaína na BR 262
Cidadania e Segurança
Programa 'Bombeiro na Escola' vai atender alunos de Ladário
150 anos da Comarca
Delegacia Regional de Corumbá recebe placa "Rastros da História" do TJMS
Oportunidade
Processo Seletivo da Fundação de Esportes de Ladário tem 18 vagas
Feriado
Bancos funcionam hoje e fecham amanhã
Serviço
Tarifa do transporte intermunicipal de passageiros tem reajuste de 4,51% em MS
Turismo Aquecico
Corumbá e Bonito estão entre os destinos mais procurados para o feriado
Poupança
IFMS define operacionalização do Programa Pé-de-Meia
Operação Semana Santa
PMR reforça segurança nas rodovias estaduais durante o feriado
Em Campo Grande
Estão abertas as inscrições para apresentações musicais na Feira da Música do MS

Mais Lidas

Na entrada da cidade
Câmara aprova cessão de área para construção de centro de treinamento da Polícia Penal em Corumbá
Habitação
Programa Lote Urbanizado sorteia posição das residências em Ladário
Semana Santa
Feira livre de quinta será na rua Joaquim Wenceslau de Barros; sexta não terá feira
Acordo de Cooperação
Santa Casa irá receber 50 estagiários da Anhanguera/Unopar a partir de Abril