Menu
sábado, 20 de abril de 2024
Andorinha - Novos ônibus - agosto 2023
Andorinha - Novos Ônibus - Agosto 2023
Geral

Temer sanciona lei que regulamenta a gorjeta

14 março 2017 - 11h01Agência Brasil

O presidente Michel Temer sancionou sem vetos a lei que regulamenta a cobrança de gorjeta a profissionais de bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. A taxa continua sendo facultativa, mas ela considera gorjeta tanto o valor pago espontaneamente pelo cliente ao empregado como o cobrado pela empresa, a qualquer título.

A lei estabelece que a gorjeta não constituirá receita própria dos empregadores, destinando-se apenas aos trabalhadores. A forma como o rateio será feito será definido por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como a determinação do percentual a ser usado para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.

No caso de empresas inscritas no regime de tributação federal diferenciado, o chamado Simples, é facultada a retenção de até 20% da arrecadação. No caso das empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, o percentual pode chegar a até 33%.

Encargos sociais

Nos dois casos, diz o texto da lei, esses percentuais deverão ser usados “para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados”. O restante será revertido integralmente em favor do trabalhador.

Segundo a lei, “o empregador será obrigado a anotar na carteira de trabalho e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta”, devendo as empresas registrarem o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses.

Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta, desde que cobrada por mais de 12 meses, “essa se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos 12 meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho”.

Para empresas com mais de 60 funcionários, será eleita em assembleia uma comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta.

Caso haja o descumprimento por parte do empregador do cumprimento da legislação, a empresa pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, “o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados em qualquer hipótese o contraditório e a ampla defesa”, podendo a limitação ao piso da categoria ser triplicada caso o empregador seja reincidente.

 

Deixe seu Comentário

Leia Também

2ª edição
Conferência Municipal discute propostas para consolidação do Sistema Único de Saúde
Operação Esculápio
Prefeitura diz que não foi informada sobre ação da PF
Corumbá
Seis animais foram resgatados e um homem foi conduzido por maus-tratos na Operação Abril Laranja
Incentivo
Ônibus será gratuito no dia de Concurso Público
Entrevista
Sonia Guajajara defende maior participação indígena nas políticas públicas
"Leão, amigo das crianças"
Moinho Cultural lança campanha para doação via Imposto de Renda
Artigo
Mulheres indígenas e suas lutas para mudar a história
Mudanças
Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas
Economia
Rendimento domiciliar do brasileiro chegou a R$ 1.848 em 2023
Turismo
Bonito Convention realiza sua primeira assembleia presencial após pandemia

Mais Lidas

4ª convocação
Atleta corumbaense disputa Pan-Americano de Basquete Máster no México
Em ônibus
Cão farejador identifica mala abandonada com 25,5 Kg de pasta base de cocaína
Plantão
Moradores do Centro América acionam os Bombeiros para conter Pitbull agressivo
Destaque
Plano de Combate a incêndios prevê instalação de 13 bases avançadas no Pantanal