O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul disponibilizou no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS (Nº 1.360) desta terça-feira (05/07), a relação de gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, nos termos em que dispõe o § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. A
lista pode ser acessada no sítio eletrônico do Tribunal (www.tce.ms.gov.br), na sessão Serviços, no item Contas Irregulares.
O Tribunal de Contas do Estado esclarece que não cabe a Corte de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada, sendo a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, conforme dispõe a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, em seu artigo 2º.
O TCE-MS informa que apesar do total de registros de processos com contas rejeitadas, alguns órgãos e nomes de seus respectivos gestores aparecem mais de uma vez, cujos ordenadores de despesas tiveram suas contas consideradas irregulares.
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