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Superior Tribunal anula processo que condenava Bumlai por empréstimo

07 outubro 2021 - 09h51Correio do Estado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o processo iniciado pela Justiça Federal contra o pecuarista sul-mato-grossense, Luiz Carlos Bumlai (PT) e João Vaccari Netto.  

A ação, no qual Bumlai e Vaccari são condenadas pela Lava Jato por um empréstimo de R$ 12 milhões, foi anulada na terça-feira (06).  

O processo foi iniciado em 2015 e julgado pelo juiz e ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, em 2018, que condenou Luiz Carlos Blumai a nove anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto e Vaccari a seis anos e oito meses.   

O caso foi enviado agora a Justiça Eleitoral, onde deverá ser analisado. 

A defesa 

Após iniciado em 2015, a defesa apelou em 2018 ao TRF-4, onde está condenação foi confirmada e rejeitando a tese da incompetência. 

Já em 2019, foram impetrados os Recursos Especial e Extraordinário, ao STJ e ao STF. 

Na terça-feira (6), o STJ julgou o Recurso Especial e, acolhendo a tese da defesa, anulou o processo, designando a competência do processo à Justiça Eleitoral. 

"Desde o início do processo, a defesa sustenta a incompetência do juízo federal de Curitiba, pois a matéria em questão, refere-se a suposto crime eleitoral, de modo que a competência a ser observada deveria ser da Justiça Eleitoral. A anulação da sentença condenatória e deste processo ocorrida no julgamento do STJ desta data, restabelece, por meio dos inúmeros recursos impetrados pela defesa, a almejada Justiça." 

O Caso Bumlai 

José Carlos Bumlai e o então, ex-tesoureiro do Partido dos trabalhadores, João Carlos Vaccari Netto foram acusados e condenados por fazer um empréstimo R$ 12 milhões, que após ser autorizado foi tomado pelo Banco Schahin para pagar dívidas eleitorais do PT.  

O caso foi iniciado pela Justiça Federal, julgado pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4), que a época tinha como juiz, Sérgio Moro.  

 Procuradores da Lava Jato, responsáveis pela denúncia, afirmaram que o valor do empréstimo era uma vantagem indevida relacionada a um contrato do Grupo Schahin com a Petrobras. 

 

 

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