No mesmo dia que veículos de imprensa noticiaram que o então comandante da Força Especial Anti-Crime (FELCC) em Santa Cruz, Gonzalo Medina, teria deixado de colaborar com a polícia brasileira na apuração da morte do narcotraficante Alfredo Rengel Weber, conhecido no meio criminoso com “Ganso”, o Superior Tribunal de Justiça brasileiro (STJ) emitiu um telegrama, encaminhando em caráter de urgência a sua decisão ao juiz da causa, para que exclua do processo os documentos juntados pela polícia civil sem o cumprimento das formalidades necessárias para que tenham validade.
A polícia civil reclamava que Gonzalo Medina não estava colaborando por se recusar a entregar informalmente determinados documentos, no entanto, o acordo de assistência jurídica firmado entre os dois países determina que todo trâmite deve ocorrer através de autoridades centrais, que no Brasil é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI) e na Bolívia é a Direção Geral de Assuntos Jurídicos. A mencionada decisão judicial brasileira afirma que se os documentos não forem encaminhados por esse meio, devem ser apostilados para serem válidos.

Os documentos então foram obtidos através de uma parceria com a esposa de “Ganso”, Fabíola Mariel Chavez Serrano, atitude rechaçada agora pelo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que ela e seu marido eram investigados pelo acusado, o Delegado Fernando Araújo da Cruz Júnior, que havia descoberto a logística utilizada pelo casal para envio de drogas ao Paraguai, onde, segundo ele, abasteciam os megatraficantes Belo e Minotauro, este último mandante do assassinato do policial Wescley Vasconcelos Dias em Ponta Porã, que na época trabalhava com Fernando, apontado como suspeito da morte de “ganso” em razão de o narcotraficante ter ameaçado matar ele e também a sua família, em um evento, após ter descoberto ser alvo de investigação.
Telegrama do STJ à justiça de Mato Grosso do Sul, ordenando a retirada dos documentos ilícitos do processo.
Segundo fontes, Fabíola Mariel estaria atuando na Bolívia e no Brasil para ocultar a atividade criminosa do seu falecido marido, uma vez que lá também existe a pena de perda de bens oriundos de narcotráfico, previsto na “Ley nº 1.008 (Ley del Régimen de la Coca y Sustancias Controladas)”.
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