O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou recurso em habeas corpus a sargento do Exército, de 24 anos, preso em novembro por tráfico de drogas, em Campo Grande. A decisão foi expedida ontem (30), em regime de plantão forense, pelo ministro e presidente da Corte Humberto Martins.
A defesa sustentou que o sargento tem “residência fixa e reputação ilibada”, por isso não precisaria estar preso preventivamente. Mas o ministro do STJ não identificou “flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão”.
O militar foi detido em flagrante por equipes da Denar (Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico), no dia 12 de novembro, quando fazia uma entrega no bairro Rita Vieira.. Ele estava fardado no momento da prisão. A esposa e o enteado o acompanhavam.
Em seu carro e casa, os policiais encontraram papelotes de maconha, cocaína e pontos de LSD. O sargento confessou que comprou as drogas no Rio de Janeiro e traficava para completar a renda. Conforme o portal da Transparência do Governo Federal, a remuneração básica bruta do militar é de R$ 6.158,25.
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