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Sinpol protocola ofício pela revisão da reforma previdenciária

03 fevereiro 2021 - 14h28Da Redação

Na tarde desta segunda-feira (1), o presidente do Sinpol, Giancarlo Miranda e o diretor administrativo, Alessandro Jacometo, participaram de uma reunião do Fórum dos Servidores Públicos Estaduais para discutir medidas frente ao aumento do desconto em folha imposto pela reforma previdenciária, em vigor a partir deste mês.

O presidente do Sintss/MS e coordenador do Fórum, Ricardo Bueno, destacou que a Lei foi aprovada em maio do ano passado, de forma covarde, em um momento em que não poderia haver mobilização sindical em função da pandemia. “Fizemos a luta virtual, mas não fomos atendidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul”.

Justamente nesta época de pandemia em que os servidores mais precisam, o desconto deve impor dificuldades no orçamento familiar de várias famílias, especialmente dos aposentados por invalidez.  Para os servidores públicos ativos, o desconto é de 14% sobre o total dos subsídios, e para os aposentados de 14% sobre valores que ultrapassarem o salário mínimo.

Diante deste cenário, nesta quarta-feira (3), o Fórum vai protocolar junto à Assembleia Legislativa de MS, um ofício dirigido ao presidente da Casa, deputado Paulo Corrêa, pedindo a abertura de canal para diálogo, de forma que os servidores sejam ouvidos e não somente o governo. Para Giancarlo Miranda, já está provado que em outros estados, como o MT, por exemplo, que é possível fazer diferente e diminuir o impacto na folha do trabalhador. “Fizemos o possível para barrar esse desconto, ingressamos com ação judicial que está Cobrapol, aguardando julgamento do mérito; estivemos na Assembleia Legislativa, protestando e pedindo apoio dos deputados; fizemos em meio a uma pandemia até mesmo uma carreata, buscando sensibilizar a sociedade e deputados sobre a nocividade desta medida, em meio a uma crise sanitária sem precedentes", declarou.

O Sinpol deve ingressar com mais uma medida judicial, desta feita, para reverter a cobrança dos aposentados por invalidez.

 

 

 

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