Publicado em edição suplementar do DIOCORUMBÁ desta sexta-feira, 18 de dezembro, o Decreto nº 2.449 estabelece que os serviços de entrega (delivery) podem funcionar até às 23 horas em Corumbá. Os entregados ainda precisam estar regularmente identificados.
A medida leva em consideração que foi verificado em todo o País um aumento da curva de infecção pelo COVID-19 e que o Poder Público deve, além de medidas repressivas, adotar postura preventiva de combate à doença.
A limitação de pessoas em ambientes fechados reduz significativamente a circulação viral, diminuindo-se por consequência os casos de contaminação. A decisão também adequa o município ao Decreto Estadual nº. 15.559, de 10 de dezembro de 2020.
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