O Senai de Campo Grande está com inscrições abertas para credenciamento de prestadores de serviços na área de instrutor em educação profissional e tecnológica. Os interessados podem se cadastrar até 31 de julho na unidade operacional da instituição ou obter mais informações pelo edital via linkwww.ms.senai.br/public/editais/6123-edital-de-credenciamento-n-001-2017-01-08-2017.pdf ou ainda pelo e-mail [email protected].
Os contratos terão prazo determinado e os profissionais credenciados integrarão o Cadastro de Instrutores em Educação Profissional e Tecnológica do Senai e poderão ser chamados para prestar serviços quando tiver demanda em todo o Estado ou conforme disponibilidades cadastradas. Além disso, o credenciamento não gera para os habilitados qualquer direito de contratação e vínculo empregatício e é aberto pessoas físicas e jurídicas para ministrar aulas e elaborar conteúdos para os cursos de educação profissional e tecnológica oferecidos pelas unidades operacionais do Senai no Estado e intérpretes de libras.
Podem se credenciar profissionais das áreas tecnológicas de alimentos (panificação), automação e mecatrônica, automotiva, eletroeletrônica, energia (geração, transmissão e distribuição), energia renovável, gestão, logística, metalomecânica (fabricação mecânica, mecânica, soldagem), climatização, segurança do trabalho, tecnologia da informação (hardware e software), telecomunicações, têxtil e vestuário.
No caso de instrutor, o credenciado deve possuir formação relacionada às áreas tecnológicas e apresentar diploma, certificado ou documento emitido pela instituição de ensino ou expedido pela rede Certific (Rede Nacional de Certificação Profissional e Formação Inicial e Continuada) que comprove a conclusão de curso de qualificação e certificado de conclusão do Ensino Médio, certificado de conclusão de curso de habilitação profissional de nível técnico, certificado de conclusão de curso de graduação em nível superior, reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação) ou certificado de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu reconhecido pelo MEC.
Já no caso de intérpretes de libras o credenciado deve apresentar documentos que comprovem a proficiência, como bacharelado ou licenciatura em libras com habilitação em letras, pós-graduação em tradução e interpretação da língua de sinais, declaração emitida pelo Centro de Capacitação dos Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS/SED/MS), ou declaração de proficiência na tradução/interpretação da língua de sinais emitido pelo MEC. O profissional deverá ainda ter experiência de no mínimo seis meses, comprovada em registro em carteira, contrato de trabalho ou documento que possa atestar tal situação.
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