Menu
sábado, 20 de abril de 2024
Andorinha - Novos ônibus - agosto 2023
Andorinha - Novos Ônibus - Agosto 2023
Geral

Semana do Consumidor começa oficialmente hoje em todo o país

Idec recomenda cuidado nas compras

15 março 2021 - 09h24Agência Brasil

Nesta Semana do Consumidor, que começa nesta segunda-feira (15), as lojas virtuais estão com promoções de até 80% e parcelamentos em 12 vezes. Contudo, é preciso tomar cuidado para não cair em ofertas enganosas e ter prejuízo financeiro com a compra dos produtos. 

A Semana do Consumidor foi criada pelo comércio para tentar aumentar as vendas em função do Dia Internacional do Consumidor, que é comemorado hoje. No Brasil, apesar de diversas conquistas, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 30 anos no ano passado, muitos consumidores ainda precisam recorrer à Justiça para obter ressarcimento de compras malsucedidas. 

Em comemoração aos 30 anos do CDC, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reuniu os principais pontos do código, que podem ser úteis para orientar o consumidor na hora da compra. 

Informações claras sobre a compra - A oferta e a apresentação dos produtos e serviços devem ter informações claras e precisas sobre preço, forma de pagamento, garantia e prazos de validade.

Publicidade enganosa é crime - Quem promover publicidade que sabe ser enganosa ou abusiva pode ser condenado a pena de três meses a um ano de detenção e multa.

Direito ao arrependimento - O consumidor pode desistir da compra dentro do prazo de sete dias após o recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento (internet, telefone).

Atraso na entrega - Caso o produto não seja entregue, o comprar pode cobrar a entrega do item, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta. 

Prazo de reclamação - O CDC estabeleceu um prazo de vigência para reclamações de defeitos: 30 dias para fornecimento de serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis. 

Troca de produtos - As empresas são responsáveis pela qualidade dos produtos. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode pedir a troca por outro produto da mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço. 

Peças de reposição - Quando uma empresa deixa de produzir ou importar um produto, a oferta de peças de reposição deve ser mantida pelo prazo de vida útil do produto. 

Recall - As empresas são obrigadas a comunicar às autoridades e ao público sobre peças que apresentem perigo ao consumidor durante período de venda no mercado, além de providenciar o conserto gratuitamente. 

 

Deixe seu Comentário

Leia Também

Oportunidade
Imasul publica edital de concurso público para contratar 99 servidores
Aeronave
Idoso com hérnia umbilical inflamada é resgatado em fazenda no Paiaguás
Trânsito
Homem fica ferido em acidente com bicicleta elétrica na Avenida Gaturama
Tempo
Com tempo seco, sol e pouca nebulosidade são destaques na previsão deste sábado em MS
Corumbá tem mínima de 24°C e máxima de 33°C
Operação Esculápio
Prefeitura diz que não foi informada sobre ação da PF
2ª edição
Conferência Municipal discute propostas para consolidação do Sistema Único de Saúde
Corumbá
Seis animais foram resgatados e um homem foi conduzido por maus-tratos na Operação Abril Laranja
Incentivo
Ônibus será gratuito no dia de Concurso Público
Entrevista
Sonia Guajajara defende maior participação indígena nas políticas públicas
"Leão, amigo das crianças"
Moinho Cultural lança campanha para doação via Imposto de Renda

Mais Lidas

4ª convocação
Atleta corumbaense disputa Pan-Americano de Basquete Máster no México
Plantão
Moradores do Centro América acionam os Bombeiros para conter Pitbull agressivo
Destaque
Plano de Combate a incêndios prevê instalação de 13 bases avançadas no Pantanal
Operação Esculápio
Prefeitura diz que não foi informada sobre ação da PF