A Secretaria de Estado de Educação (SED) adotou nova normativa para a realização de palestras e outros eventos pela sociedade civil nas escolas da Rede Estadual de Ensino, devendo qualquer atividade ou evento que altere a rotina da escola ou do calendário escolar ser autorizado previamente pela Coordenadoria de Políticas Especificas para Educação com, no mínimo, 20 dias de antecedência.
As diretrizes vigentes determinam que para a realização de palestras e eventos feitos pela sociedade civil a direção da respectiva escola, deve encaminhar através de uma Comunicação Interna (CI) para a Coordenadoria junto da justificativa e descrição das atividades que irão ocorrer no prazo estabelecido e citado acima.
As ações devemo ocorrer concomitante com as atividades pontuais da escola, respeitando os horários e planejamento dos professores. O cronograma das atividades, oficinas e palestras precisam necessariamente ser elaborados pelo técnico responsável pelo programa na SED, articulado com a Coordenadoria Regional de Educação e a escola solicitante.
É essencial que as atividades tenham o acompanhamento da direção escolar e da equipe pedagógica, devendo ser registrado em livro específico com os seguintes dados:
-Tema abordado;
-Nome do responsável pela realização da atividade;
-Data e horário;
-Quantidade de turmas atendidas e de alunos;
-Assinatura do ministrante, da direção e do representante dos alunos;
-Relato das atividades, oficinas e palestras com registro (fotos e vídeos).
Em 18 de abril deste ano, a SED criou o Programa Cultura, Arte e Paz nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, com vistas ao desenvolvimento de uma convivência tolerante, respeitosa e harmônica entre os estudantes e os demais membros das comunidades interna e externa da escola.
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