A Lei Federal nº 12.527/2011 conhecida como Lei da Transparência determina que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estabeleçam como regra geral a total transparência de todos os contratos administrativos, salário de servidores, e tudo que envolvam arrecadação e aplicação dos recursos públicos.
Muitos questionamentos sobre esta lei vêm ocorrendo em todo o País, onde alguns entes públicos insistem em não cumprir o que manda a lei, ou cumprem de forma parcial ou irregular, escondendo dados ou criando obstáculo à informação.
A regra geral é que toda informação oriundo dos poderes são públicas e por isso deve ficar à disposição da população, seja pela internet ou pessoalmente.
Em Corumbá foi criado o Decreto Municipal nº 1.435 de 30/10/2014 que Regulamenta o acesso à informação, no âmbito do Poder Executivo do Município de Corumbá.
Segundo o Decreto: Ficam estabelecidos os procedimentos a serem observados pelos órgãos do Poder Executivo Municipal para assegurar o direito fundamental de acesso à informação, em consonância com o estabelecido no inciso XXXIII do art. 5º; no inciso II do § 3º do art. 37, no § 2º do art. 216, todos da Constituição Federal, na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e na Lei Estadual 4.416, de 16 de outubro de 2013 e ainda que cabe aos órgãos e às entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal.
Decreto é bastante amplo quanto ao acesso as informações acerca de contratos, licitações e remuneração dos servidores concursados ou comissionados.
Diz o Decreto que na divulgação das informações, deverão constar, no mínimo: I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros de despesas do Poder Executivo; IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como aos contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; VI - respostas às perguntas mais frequentes da sociedade; VII - tabela remuneratória dos cargos, empregos e funções públicas da Administração Pública Direta e Indireta. VIII – lista dos servidores efetivos e comissionados e respectivos cargos.
Nos termos do Decreto Municipal, as informações serão divulgada pela internet e deverão atender aos seguintes requisitos: I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e textos, de modo a facilitar a análise das informações; III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou a entidade detentora do sítio; VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos da legislação própria.
O Decreto informa que compete a Controladoria-Geral do Município o monitoramento e fiscalização do cumprimento da legislação de acesso a informação e transparência. No site da Prefeitura de Corumbá ( www.corumba.ms.gov.br) quando se busca o nome do prefeito RUITER CUNHA DE OLIVEIRA, é informado que desde que assumiu o comando da Prefeitura em 01/01/2017, o prefeito não recebe remuneração. De janeiro a junho de 2017 a informação salarial do prefeito existente no site da Prefeitura é de R$ 0,00. Em contato assessoria jurídica do município o Capital do Pantanal foi informado que o prefeito agiu de acordo com a Constituição Federal, optando por receber apenas um dos vencimentos e que escolheu o de servidor publico da Secretaria de Fazenda, conforme determina a lei.
Ruiter é Auditor Fiscal da Receita Estadual e segundo o Portal da Transparência do Governo Estadual em junho deste ano a remuneração fixa foi de R$ 38.801,62 e após reduções obrigatórias, o valor de R$ 22.850,85. Ruiter abriu mão do salário de prefeito e optou em receber a remuneração de Auditora Fiscal, mas o site da Prefeitura não explicita sobre a opção.
Em outubro do ano passado, a Câmara Municipal de Corumbá aprovou a remuneração do prefeito, vice-prefeito e vereadores e secretários municipais a partir de janeiro de 2017.
A lei fixou o valor do subsídio do prefeito em R$ 32.500,00. Para o vice-prefeito a lei estabeleceu o valor de R$ 18.750,00, secretários municipais em R$ 15.600,00 e vereadores o valor de R$ 12.500,00.
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