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Geral

Regulamento e ficha de inscrição da 2ª Copa Pantanal de Bandas e Fanfarras

03 outubro 2018 - 07h42Prefeitura de Corumbá

2ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE  CORUMBÁ – MS

I – DO CAMPEONATO E SEU OBJETIVO

A 2ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE  CORUMBÁ – MS é uma realização da Prefeitura Municipal de Corumbá, através da   Secretaria Especial de Cidadania e Direitos Humanos,  por meio da  Coordenadoria de Políticas Pública para a Juventude.  

O evento tem o objetivo de estimular a criação de Bandas e Fanfarras;  promover o intercâmbio entre os integrantes das corporações e  incentivar  o interesse da população pela música  como fonte de cultura e lazer.  

II - DAS FINALIDADES 

Art. 1º São finalidades da 2ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE  DE  CORUMBÁ,  MS:

 I.    Estimular a organização das corporações;

II.    Contribuir para a formação social, cultural e artística;

III.    Desenvolver  o espírito de equipe;

IV.    Contribuir para o desenvolvimento do espírito de responsabilidade e respeito individual e comunitário. 

III - DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO

Art. 2° A organização, direção e execução da 2ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE  DE CORUMBÁ,  MS  ficará a cargo da comissão organizadora constituída pela Coordenadoria de Políticas Públicas para  a Juventude. 

Parágrafo único: A ordem de apresentação das corporações na 2ª Copa Pantanal de Bandas e Fanfarras será estabelecida pela comissão organizadora, numa reunião que acontecerá 10 dias antes do Campeonato de Bandas e Fanfarras da Juventude.

IV- DO LOCAL E DATA DO EVENTO

Art.3° A 2ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE  DE CORUMBÁ,  MS  , será realizada no dia 24 de Novembro de 2018, a partir das 14h,  no Poliesportivo Lucílio de Medeiros , na rua Porto Carreiro  s/n, cidade de Corumbá, MS.

V – DAS INSCRIÇÕES

Art.4° A ficha de INSCRIÇÃO para participar da 2ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE  DE CORUMBÁ,  MS  deverá  ser enviada ao Coordenador de Políticas Públicas para a Juventude,  através do e-mail [email protected] ou watts  (67) 99847-2289/ 99637-2111 / 99141-3870  até 30 de outubro de 2018.

§1º O Regulamento e a ficha de INSCRIÇÃO para o evento ficarão  disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Corumbá. 

§2º A ficha  de INSCRIÇÃO enviada após o prazo limite estabelecido no caput deste artigo não será recebida.

§3º Após o prazo limite para o envio da ficha de inscrição,   acontecerá uma reunião para o sorteio  da ordem  de apresentações da 2ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE  DE CORUMBÁ,  MS  , que será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Corumbá. 

I.    Art. 5° As corporações interessadas em participar da 2ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE DE CORUMBÁ, MS  deverão encaminhar,  juntamente com a ficha de inscrição,  o histórico da corporação (máximo de 10 linhas) para apresentação durante o desfile.

VI – DA PARTICIPAÇÃO DAS CORPORAÇÕES NO DESFILE

Art. 6° Poderão participar da 2ª COPA PANTANAL DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE todas as corporações musicais devidamente inscritas pela comissão organizadora,  desde que CUMPRAM E RESPEITEM todos os artigos e itens deste regulamento, em especial o que segue:

1.As corporações deverão estar na concentração do evento com, no mínimo, 1h (UMA HORA  de antecedência do horário de sua apresentação.

1.A ordem de apresentação deverá ser rigorosamente cumprida. Cabe unicamente ao instrutor ou ao regente, a responsabilidade pela apresentação da corporação no local e hora devidos;

1.No dia da 2ª  Copa Pantanal de Bandas e Fanfarras da Juventude , não será permitido ensaio em espaço físico inferior a 200 (duzentos) metros do local da apresentação, de forma a não interferir na apresentação da corporação que estiver em frente ao palanque oficial.

1.Na dispersão da banda, fica vedada a execução de dobrados, cadências ou qualquer tipo de música tocada e dançada, pois a agremiação seguinte estará iniciando  sua apresentação.

1.Não será permitido o consumo de nenhum tipo de BEBIDA ALCOÓLICA e/ou FUMO entre os integrantes das corporações, sob pena de punição a critério da Comissão Organizadora da Copa de Bandas e Fanfarras.

Art.7º Todas as corporações deverão portar Pavilhão Nacional, em posição de destaque, conforme a Lei Federal nº 5.700/71.

 §1° Em nenhum momento, o Pavilhão Nacional deve compor movimentos coreográficos.

 §2° O não cumprimento do artigo 7º implicará  a desclassificação sumária da corporação.

 §3º É facultativa a participação de Corpo Coreográfico, de Baliza e Balizador.

 Art.8º Todas as corporações participantes da 2ª  Copa  Pantanal de  Bandas e Fanfarras deverão portar faixa, estandarte ou distintivo que as identifiquem.

 §1° A identificação  da Instituição deve estar visível,  à frente da corporação,  durante toda a sua apresentação.

§2° A falta de identificação implicará na perda de 1 (um) ponto por avaliador, que será descontado pela comissão de apuração, na planilha geral.

Art. 9º  Cada corporação terá   15( quinze) minutos para realizar a sua apresentação. A apresentação de cada corporação compreenderá na execução de duas peças musicais distintas, que serão avaliadas em separado.

Parágrafo único:  A partir  do momento em que o apresentador  anunciar o início da apresentação o cronômetro será acionado. 

VII - DAS CATEGORIAS

Art.10 As corporações participantes da 2ª Copa Pantanal de Bandas e Fanfarras da Juventude são divididas nas seguintes categorias:

I. Banda de Percussão Coreografada Juvenil, de 08 a 16 anos.

II. Banda de Percussão Coreografada Sênior, de 17 a 50 anos;

III. Banda de Percussão Marcial (idade livre).

Vlll - PREMIAÇÃO

Art.11 Nas categorias serão premiados: Musicalidade, Coreografia, Baliza, Balizador, Regente, Corpo Coreográfico  e corporação campeã geral .

Artigo único: As categorias serão premiadas com troféus e a corporação campeã geral receberá R$ 1000,00 (Mil Reais).

IX - JULGAMENTO: 

Art.12 Cada corporação, na parte musical, será avaliada de acordo com a sua categoria técnica e terá a pontuação com a escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

 Parágrafo único: As bandas de percussão  serão avaliadas quanto à (ao):

I. Afinação;

II. Ritmo / precisão rítmica;

III. Dinâmica;

IV. Técnica instrumental;

V. Escolha do repertório.

Art.13 No aspecto apresentação, serão avaliados os itens específicos do conjunto e de cada componente das corporações quanto à (ao):

I - uniformidade: avalia-se a uniformidade e a conservação da indumentária no conjunto e nos detalhes, tais como: calças, cintos, talabartes bem cuidados e ajustados, calçados, arranjos de cabeça, penteado, não sendo levado em conta o luxo dos uniformes.

II - instrumental: avalia-se a disposição e a conservação dos instrumentos.

III - marcha: avalia-se o rompimento da marcha, comando, a uniformidade, o sincronismo, a movimentação de pernas e pés, com a devida anatomia e marcialidade.

IV - alinhamento: avalia-se o alinhamento correto das fileiras ou frações, bem como a regularidade da distância entre elas.

V - cobertura: avalia-se a cobertura correta das colunas e a regularidade do intervalo entre elas.

VI - garbo: avalia-se durante o deslocamento, o visual, a elegância, galhardia, deslocamento, postura e coordenação que o conjunto ostenta.

Art. 14  A corporação que ultrapassar o tempo estabelecido até 1 (um) minuto será penalizada com perda de 1% (um por cento) do total de pontos atingidos no quesito musicalidade e coreografia.  

 X- LINHA DE FRENTE 

Art. 15 A Linha de Frente é composta de Pelotão de Bandeiras; estandarte; Corpo Coreográfico, Baliza e Balizador.

§1º É permitido aos integrantes da Linha de Frente a utilização de espadas,  as quais devem ser sem fio de corte e os movimentos realizados com as mesmas devem guardar a integridade física dos componentes, bem como do público presente. Em nenhum momento é permitido que as espadas excedam os limites de espaço estabelecido para a apresentação do Corpo Coreográfico.

§ 2º É vedada a simulação de ataque, guerra ou qualquer representação de violência.

§ 3° No caso da não observância do caput deste artigo e seus incisos implica na desclassificação da Linha de Frente no aspecto que descumprir o exposto (Corpo Coreográfico, Baliza  ou Pelotão de Bandeiras).

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.  16  As corporações participantes da 2º Copa Pantanal de Bandas e Fanfarras da Juventude que estiverem a uma distância de 200 km da cidade de Corumbá  terão direito a alojamento, café da manhã e almoço.

Parágrafo único: A corporação que não tiver interesse em  usufruir das refeições oferecidas deverá comunicar à comissão organizadora com antecedência de 48 horas.

Art.17 Não será oferecida nenhuma ajuda de custo para locomoção das corporações.

Art.18 Os acompanhantes das entidades musicais, portando acessórios ou não, deverão estar identificados por crachás, camisetas ou bonés constando o nome da entidade/instituição a qual representa,  para se posicionar por ocasião da preparação do grupo musical.

Art.19 Será de inteira responsabilidade do maestro e de seus alunos a guarda dos instrumentos, uniformes e acessórios da banda/fanfarra.

Art.20 Caberá aos maestros ou responsáveis pelas bandas, a orientação de seus componentes,  quanto à disciplina, dentro e fora do local do evento.

Art.21 Todo comportamento inadequado e incompatível com os objetivos da 2ª  Copa Pantanal de Bandas e Fanfarras , por parte de qualquer componente da corporação( dirigente, músico, regente ou qualquer outro integrante) que tente desqualificar a imagem de algum  membro da comissão organizadora  será penalizado,  acarretando na suspensão automática de participação da corporação  para os próximos 02 (dois) anos.

Art.22 Fica proibido o uso de fogos de estampido e de artifício, antes, durante e depois do desfile.

Art.23 A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo atendimento ou despesas médicas aos componentes das corporações presentes, em casos de internação ou lesões, porém, em cumprimento às normas do Ministério da Saúde, será disponibilizado serviço de plantão de ambulância para atendimento emergencial aos mesmos.

Parágrafo único: O componente da corporação, ou seu acompanhante, poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora e/ou Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

Art. 24 Os integrantes das corporações inscritas, não podem participar do Campeonato, em mais de uma entidade na mesma categoria técnica, respeitando o artigo VII .

 Parágrafo único: O descumprimento do artigo implica na desclassificação das entidades.

Art.25  Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

2º COPA PANTANAL  DE BANDAS E FANFARRAS DA JUVENTUDE

FICHA DE INSCRIÇÃO

1.    Corporação Musical:__________________________________________________

 2.    Endereço: ____________________________________________________________

 3.    Bairro:_______________________________________________________________

 4.    CEP:___________________

 5.    Cidade:_________________

 6.    Estado:_________

 7.Entidade Mantenedora:_________________________________________

 8.Telefone: (    ) ____________________e-mail _______________________________

 9.Responsáveis:

Baliza:______________________________________Telefone:________________

Regente:____________________________________Telefone:________________    

Balizador:___________________________________Telefone:________________       

Coreógrafo:_________________________________ Telefone:________________   

10.Categoria Técnica: 

 (     )Banda de Percussão Coreografada Juvenil                     

 (     )Banda de Percussão Marcial

 (     )Banda de Percussão Coreografada Sênior

 11.   Número de Integrantes da banda : ____________           

12.   Número de Integrantes do Corpo Coreográfico:___________

13.   Número de Integrantes do Corpo de  Apoio: __________. 

_____________________________                       ­­­­­_____________________________             

                        Regente                                                    Responsável pela Corporação

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