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Promotores constatam irregularidades e recomendam Secretária de Educação da Capital a conferir entrega de merenda escolar

21 fevereiro 2019 - 08h09Sylma Lima

A visita do Prefeito não foi bem recebida pelos servidores da saúde da Capital, que, através do Presidente do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Campo Grande ( SISEM) Marcos Tabosa, questionou a forma de abordagem do Prefeito e a tentativa de jogar a culpa pela ineficiência da Administração do Prefeito Trad aos servidores. Tabosa disse em entrevista a rádio CBN ao jornalista Otávio Neto, que nas Unidades de Saúde não tem computadores, material, falta comida aos pacientes e condições mínimas para trabalhar, sem internet, e ainda acrescentou que Trad não cumpre normas legais de repasse de recursos do Estado ao Município para os agentes comunitários de saúde, e planejam manifestação na frente do Paço Municipal em protesto contra o Prefeito.

Agora para piorar a situação, a Promotoria da Capital por meio dos Promotores Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri, baixou recomendação ao Prefeito Marcos Trad e a Secretária Municipal de Saúde, para que fiscalizem a entrega de merenda escolar aos alunos da Capital, diante da irregularidades constatadas.

Na justificativa, o Promotor diz que houve “encaminhamento de vistorias feitas pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE nas escolas e centros de educação infantil municipais, onde foram constatadas irregularidades”, e ainda “ Considerando os Relatórios de Vistoria referentes à E.M. Celina Martins Jallad e à E.M. Professor José de Souza, onde foi constatada entrega a menor de hortifrútis, em quantidade inferior à nota/guia de entrega, denotando deficiência do sistema de controle do recebimento”.

Acrescenta ainda que “ A Controladoria-Geral da União, através do 1º Ciclo do Programa de Fiscalização dos Entes Federativos, produziu o Relatório de Fiscalização por Sorteio de Municípios – Campo Grande/MS, momento em que verificou a existência de diversas irregularidades no Conselho Municipal de Alimentação Escolar, relacionados à falta de estrutura e pessoal”.

Por fim, recomenda o Promotor:

“I – Regulamente as obrigações funcionais quanto aos servidores incumbidos de fiscalizar o recebimento da merenda escolar nas unidades, explicitando ser dever a conferência de qualidade e quantidade, inclusive de certificar a pesagem, notadamente dos hortifrútis; II – Elabore termo de recebimento/controle dos hortifrútis com campo específico para constar a pesagem realizada no momento da entrega e na presença do servidor/fiscal, cuja informação/peso deverá ser atestada/assinada pelo mesmo2 ; III – Notifique os fornecedores sobre a indispensabilidade da pesagem do alimento, no momento da entrega e na presença do servidor responsável, sob pena de configurar infração; IV – Realize fiscalização periódica sobre o cumprimento desta medida preventiva acima referida e também sobre a qualidade da merenda escolar, informando estas Promotorias de Justiça sobre eventual descumprimento ou irregularidade constatada; V – Garanta estrutura e condições necessárias e adequadas, como local, equipamentos de informática, transporte e recursos humanos, para o eficiente funcionamento do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE; VI – Notifique o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE antes da realização de qualquer licitação para aquisição de merenda, garantindo a participação do Conselho em todas as fases da seleção, a fim de um efetivo controle social preconizado pela Lei; Ainda, para informar a este órgão sobre o acatamento da presente recomendação, e comprovar a efetivação das medidas, no prazo de 15 dias úteis. Encaminhe-se o teor deste expediente ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE e à Superintendência de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação

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