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Promotor recomenda prefeitura do interior a revogar lei que autorizava contrair emprestimo

06 fevereiro 2019 - 07h58Sylma Lima

Em Dourados-MS o promotor de justiça Ricardo Notunno da 16º Promotoria de Justiça, resolveu baixa recomendação ao Presidente da Câmara de Vereadores e a Prefeita da cidade Délia Razuk que revoque uma lei aprovada e sancionada pelo executivo municipal.

A alegação do Ministério Público Estadual é de que a lei aprovada pelos vereadores e pela Prefeita é de “ a lei é ilegal”. Ou seja, não obedece os requisitos legais para aprovação de lei sobre empréstimo, já que a lei autorizou um empréstimo da Prefeitura junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 5.000,00 ( cinco milhões de reais), sem vinculação, forma de pagamento ou garantia de renda pública.

A Recomendação foi publica no Diário Oficial do MP desta quarta-feira ( 06) e diz que “a realização de empréstimos (dívida) poderá comprometer parte dos orçamentos seguintes (futuros) do Município”, e “Lei Complementar n. 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”, e dentre outro fundamentos, encaminhou a Recomendação a revogação da lei 4.144 de 18/12/2017.

Noutro trecho da Recomendação do MP diz “que, no que tange à destinação da operação de crédito já autorizada, esta persiste omissa, já que ao elaborar e submeter o projeto de lei à análise do Legislativo, a Chefe do Executivo não especificou onde os recursos serão aplicados, afirmando apenas que as operações de crédito serão para a execução de empreendimentos nas diversas secretarias municipais”,

Acrescenta ainda a Recomendação que o cumprimento da Recomendação não exclui a outras responsabilidades e cumprimento de legislação pertinente, e informa prazo de 10 ( dez ) para a Prefeita e Presidente da Câmara informar das medidas tomadas, sob pena de medidas judiciais.

Por fim, diz ainda a Recomendação em tom de aula para os vereadores e a Prefeita de que “ Diante da necessidade de atender aos preceitos insculpidos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, e havendo vício de tramitação, promova as medidas cabíveis visando garantir a revogação imediata da Lei n. 4.144, de 18 de dezembro de 2017, haja vista a ausência de vinculação específica para a realização da operação de credito autorizada”, e que “Que, havendo a necessidade da propositura de projeto de lei visando autorização para a contratação de operações de crédito, garantam que sua tramitação se dê em estrito cumprimento às disposições legais, notadamente no que tange à vinculação a um objeto específico.”

A dúvida neste caso se o MP não extrapola o princípio da separação dos poderes ao ponto de Recomendar revogar lei aprovada pelo Poder legislativo e Executivo Municipal, e como se dará esta revogação que só pode ocorrer no Brasil por outra lei, e isso depende da maioria dos Vereadores com todos os ritos do processo legislativo.

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