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Geral

Promotor “ensina” governo como se faz concurso público

10 maio 2017 - 08h35Sylma Lima

O Promotor de Justiça Adriano Lobo Viana da 29º Promotoria da Capital baixou recomendação no Diário Oficial do Ministério Público no Inquérito Civil nº 55/2014, onde apresenta várias irregularidades constatadas no último concurso da Polícia Civil do Estado, e por isso, resolveu “ensinar” o governo com se faz concurso, numerando as regras que devem ser seguidas no próximo concurso público da Polícia Civil, conforme preconiza a legislação vigente.

Na recomendação de nº 03/2017 o Promotor Adriano Lobo praticamente dar uma aula de como se faz concurso público e elenca os vários dispositivos legais a serem seguidos, e ainda informa a máxima do Concurso Público: O edital é a lei do Concurso.

O Promotor faz duras críticas a forma como foi realizado o último concurso da Polícia Civil em vários pontos, como exame de aptidão física, recursos, motivação e prazos, e informa o que o governo já deveria saber e respeitar.

Diz o promotor entre as várias recomendações:

“CONSIDERANDO que, na linha do art. 37, caput, da Carta Maior da República, do art. 25 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, a Administração Pública deve pautar-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, os quais são de plena exigibilidade jurídica, devendo ser observados compulsoriamente pelo ente público das esferas federal, estadual e municipal. (...)

CONSIDERANDO que o princípio da impessoalidade significa que “a Administração Pública não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve nortear o seu comportamento”; enquanto o princípio da moralidade “extrai-se do conjunto de regras de conduta que regulam o agir da Administração Pública; tira-se da boa e útil disciplina interna da Administração Pública (...)”, os quais são considerados vilipendiados ao se julgar recursos administrativos interpostos sem observância das normas previamente delineadas. (...)

RECOMENDA ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, com fundamento no art. 27, parágrafo único, IV, da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e art. 44 da Resolução nº 015/2007-PGJ, para:

I – Que nos próximos Concursos Públicos de Provas e Títulos promovidos pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, os critérios já discriminados no Edital do certame (“lei do concurso”) ejam devidamente observados de forma estrita pela Comissão Técnica, por ocasião dos julgamentos dos recursos administrativos impetrados por candidatos;

II – Que destaque, também, em referido Edital, quais os fundamentos que podem ser apresentados nos recursos administrativos interpostos pelos candidatos, deixando claro quais os argumentos que poderão ser utilizados no recurso e, principalmente, os critérios que serão utilizados para análise;

III – Estabeleça, também, em referido Edital, de forma clara, quais as condições para o candidato ser considerado “apto” ou “inapto” em cada modalidade e fase do Teste Físico aplicado, para que não haja amplitude de outro critério não previsto no edital por ocasião de análise de recursos;

IV - Informar a esta Promotoria de Justiça, no prazo de até 15 (quinze) dias, se vai cumprir a recomendação e, em caso de afirmativo, discriminar todas as medidas adotadas;

V - O descumprimento desta recomendação ensejará a interposição das medidas administrativas e judiciais cabíveis, em caso de omissão e manutenção da situação fática anteriormente constatada, nos próximos certames;

VI – Encaminhe-se o teor deste expediente ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul, Carlos Alberto Assis;

VII – Encaminhe-se cópia da Recomendação ao Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Fundações, nos termos do art. 52 da Resolução nº 015/2007-PGJ;

VIII- Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique neste Procedimento e retorne concluso.

Recomendação

A Recomendação completa foi publicada no Diário Oficial do MPE/MS na data de hoje, 10/05/2017 (quarta-feira).

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