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Geral

Projeto de Lei regulamenta implantação progressiva de escolas em tempo integral

10 abril 2019 - 09h54Câmara de Corumbá

A implantação progressiva de escolas em tempo integral  em Corumbá está sendo proposta pelo vereador Yussef Salla que, na sessão de ontem, terça-feira, 09, apresentou um Projeto de Lei que regulamenta essa atividade, inclusive com um prazo de 10 anos para no mínimo 50% dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal devam oferecer matrículas em horário integral.

A decisão de apresentar o Projeto de Lei deve-se ao fato que em 2016, por meio do Decreto nº 1.649, o Município extinguiu o Programa Experimental de Educação Integral de Corumbá, criado pelo decreto 1001, de 15 de dezembro de 2011, colocado em prática em 2012 com a implantação gradativa em escolas urbanas e rurais, atendendo alunos da Educação Infantil até a 9ª série do Ensino Fundamental, para adequação ao Plano Nacional de Educação que estabeleceu como meta que 50% das escolas públicas ofereçam educação em tempo integral até o ano de 2020.

Em 2016, o programa experimental foi extinto, por meio de decreto, passando para Escola de Tempo Integral. Dessa forma, o vereador pedetista está propondo o Projeto de Lei para regulamentar a implantação das Escolas de Tempo Integral com carga horária igual ou superior a sete horas diárias, nos turnos manhã e tarde, para alunos da educação infantil e do ensino fundamental.

Yussef observa que a regulamentação do programa é de extrema importância, o que o levou a apresentar o a proposta, prevendo inclusive que todas as escolas em tempo integral deverão oferecer, no mínimo, três alimentações, respeitando as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar, apoiando inclusive o desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar.

A proposta passa também pela capacitação específica para diretores, diretores adjuntos, professores e servidores das Escolas de Tempo Integral. Além disso, o Projeto de Lei prevê 15% de remuneração em seus salários base pela dedicação de tempo integral.

O plano pedagógico curricular da Escola de Tempo Integral será diferenciado no sentido de promover a permanência do educando na escola, criando condições de melhor aprendizado; proporcionar ações e exercícios no campo social, cultural, esportivo e tecnológico dentro da escola e em ambientes coletivos diversificados; oferecer a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade, fazendo com que ocorra a articulação entre o núcleo comum curricular e as demais atividades estabelecidas na proposta.

Deverá ainda incentivar a participação da comunidade no processo educacional, promovendo a construção da cidadania; adequar as atividades educacionais à realidade de cada região; proporcionar ao aluno experiência educativa que possibilite o desenvolvimento integral, considerando os aspectos cognitivos, motor, social, emocional e cultural; reforçar a escola como um espaço de socialização, onde o aluno possa experimentar uma vivência coletiva e formular uma concepção de mundo, de sociedade e de cidadania.

Yussef destaca que a proposta prevê ainda a necessidade de dotar a escola de instrumentos tecnológicos geridos por uma equipe multiprofissional, composta pela direção, direção adjunta, coordenação pedagógica, professores, servidores da escola e nutricionistas, como também a inclusão da educação alimentar e nutricional e economia familiar/doméstica no processo de ensino e aprendizagem.

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